TJMA - 0800530-29.2022.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/11/2024 18:28
Juntada de contrarrazões
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19/11/2024 10:28
Decorrido prazo de ADMIR DA SILVA LIMA em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 14:37
Juntada de petição
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13/11/2024 17:55
Juntada de apelação
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24/10/2024 00:41
Publicado Sentença (expediente) em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 17:01
Julgado procedente o pedido
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20/02/2024 12:39
Conclusos para despacho
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25/07/2023 13:29
Juntada de petição
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13/07/2023 17:35
Juntada de Certidão
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02/06/2023 19:50
Juntada de petição
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24/03/2023 11:46
Juntada de petição
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13/03/2023 17:20
Juntada de Certidão
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10/03/2023 10:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/03/2023 08:20 1ª Vara de Lago da Pedra.
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10/03/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 15:51
Juntada de petição
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26/01/2023 01:32
Decorrido prazo de ADMIR DA SILVA LIMA em 23/01/2023 23:59.
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26/01/2023 01:32
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 23/01/2023 23:59.
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13/01/2023 04:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2022.
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13/01/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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12/12/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177-A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800530-29.2022.8.10.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ROSILENE CONCEICAO DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADMIR DA SILVA LIMA - MA15331 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO Art.2° - Provimento 10/2009/CGJ/MA 1.
Cumprindo a determinação do MM.
Juiz, Dr.
Marcelo Santana Farias, Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, fica designado o dia 10/03/2023 08:20, para audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), que ocorrerá na sala virtual de audiências da 1ª Vara, via videoconferência através do link : https//vc.tjma.jus.br/vara1lped, login: nome da pessoa e senha: tjma1234. 2.
No mais, transcrevo o despacho que determinou a designação da audiência: 01.
Designo que seja o feito incluído em pauta para realização de audiência de Instrução e Julgamento, na forma do art. 358, caput e seguintes, Código de Processo Civil, em data a ser fixada pela Secretaria Judicial por ato ordinatório. 02.
No prazo de 10 (dez) dias a partir da intimação deste despacho, cada parte poderá arrolar no máximo 10 (dez) testemunhas, limitando-se até 3 (três), para a prova de cada fato, nos termos do art. 357, §§ 4º e 6º, Código de Processo Civil, 03.
Ficam advertidas as partes de que o não comparecimento à audiência poderá resultar na dispensa da produção probatória, nos termos do art. 362, § 2º, Código de Processo Civil..
Lago da Pedra/MA, 9 de dezembro de 2022.
FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Tecnico Judiciario Sigiloso -
09/12/2022 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2022 15:48
Juntada de Certidão
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29/11/2022 12:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2023 08:20 1ª Vara de Lago da Pedra.
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23/11/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 13:17
Juntada de petição
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11/08/2022 16:55
Conclusos para decisão
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09/08/2022 14:12
Juntada de petição
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28/07/2022 10:15
Juntada de petição
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25/07/2022 07:38
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2022.
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23/07/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0800530-29.2022.8.10.0039 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSILENE CONCEICAO DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADMIR DA SILVA LIMA - MA15331 REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Dando continuidade ao cumprimento do despacho retro, INTIMO AS PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. - Fica, ainda, a parte autora obrigada a comprovar o quantitativo atualizado de descontos ou pagamentos de parcelas realizados, juntado extrato bancário do período correspondente ou documento.
A omissão quanto ao ponto levará à improcedência dos pedidos. - Em igual prazo poderá o réu anexar o contrato ou documento comprobatório da contratação e documento que comprove a transferência do valor respectivo, ficando ciente que, caso não haja a juntada, este juízo julgará o feito de forma antecipada, diante da desnecessidade de prova em audiência.
Lago da Pedra/MA, 21 de julho de 2022 FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Técnico Judiciário Sigiloso -
21/07/2022 21:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 21:55
Juntada de Certidão
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30/06/2022 15:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/05/2022 23:59.
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31/05/2022 16:58
Juntada de réplica à contestação
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24/05/2022 17:07
Juntada de contestação
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09/05/2022 22:46
Decorrido prazo de ADMIR DA SILVA LIMA em 03/05/2022 23:59.
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27/04/2022 00:26
Publicado Despacho (expediente) em 26/04/2022.
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27/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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23/04/2022 19:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2022 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 17:13
Outras Decisões
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12/03/2022 12:20
Conclusos para decisão
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12/03/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2022
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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