TJMA - 0800549-90.2020.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 08:34
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
05/08/2025 21:14
Determinado o arquivamento
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04/08/2025 02:31
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 02:31
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 00:28
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 11:05
Juntada de petição
-
04/12/2024 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:32
Juntada de diligência
-
16/07/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 14:32
Juntada de diligência
-
13/04/2024 00:29
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:29
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 12/04/2024 23:59.
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21/03/2024 11:07
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
21/03/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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21/03/2024 11:06
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
21/03/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 12:27
Juntada de petição
-
15/03/2024 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2024 20:03
Julgado procedente o pedido
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13/11/2023 17:46
Conclusos para despacho
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09/11/2023 10:12
Juntada de parecer de mérito (mp)
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29/10/2023 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2023 02:26
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 16:31
Juntada de petição
-
17/10/2023 20:44
Juntada de contestação
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11/10/2023 05:04
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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11/10/2023 05:02
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo nº 0800549-90.2020.8.10.0108 DESPACHO 1.
Intimem-se a parte autora (por intermédio de seu advogado) e a Defensoria Pública para que se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, acerca do estudo social. 2.
Decorrido o prazo das partes, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se.
Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
09/10/2023 20:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 20:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 20:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 08:29
Decorrido prazo de LUCAS COUTINHO VERONEZI em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:19
Decorrido prazo de LUCAS COUTINHO VERONEZI em 20/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 16:33
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/03/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 15:52
Juntada de Certidão
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28/11/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 11:53
Juntada de diligência
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17/11/2022 14:13
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 14:10
Juntada de Ofício
-
01/11/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2022 23:26
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 01/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 01/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 01/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:47
Decorrido prazo de IVANILDE PEREIRA MONTEIRO em 02/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:47
Decorrido prazo de IVANILDE PEREIRA MONTEIRO em 02/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 19:17
Juntada de petição
-
22/09/2022 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 16:04
Juntada de petição
-
01/09/2022 17:20
Juntada de petição
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01/09/2022 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 15:26
Juntada de diligência
-
01/09/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 09:57
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 25/08/2022 15:00 Vara Única de Pindaré-Mirim.
-
01/09/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 10:12
Juntada de diligência
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25/08/2022 19:12
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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25/08/2022 15:26
Juntada de Certidão
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25/08/2022 09:57
Juntada de petição
-
24/08/2022 00:00
Intimação
DESPACHO R.H., Considerando a atribuição de Juiz Eleitoral deste Magistrado na Comarca de Pindaré-Mirim e a necessidade de comparecimento a reuniões do calendário eleitoral, redesigno audiência de entrevista para 01/09/2022, as 09:00 horas.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Cumpra-se. Pindaré-Mirim/MA, 23 de agosto de 2022. JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pindaré-Mirim -
23/08/2022 16:43
Juntada de petição
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23/08/2022 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 16:34
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2022 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2022 16:31
Audiência Entrevista com curatelando designada para 01/09/2022 09:00 Vara Única de Pindaré-Mirim.
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23/08/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 13:29
Conclusos para despacho
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31/07/2022 22:27
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 29/07/2022 23:59.
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31/07/2022 19:17
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 29/07/2022 23:59.
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26/07/2022 20:05
Juntada de petição
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21/07/2022 16:09
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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21/07/2022 16:09
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 09:45
Juntada de petição
-
20/07/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0800549-90.2020.8.10.0108 DECISÃO – MANDADO Trata-se de ação de interdição proposta por MARIZETE PEREIRA objetivando a interdição de IVANILDE PEREIRA MONTEIRO, ao argumento de que estaria incapacitada para as atividades da vida independente.
Requer liminarmente sua nomeação como curador provisório e, ao final, a procedência do pedido, com a conversão da curatela em caráter definitivo. É o relatório.
Decido.
De acordo com o art. 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, em caso de justificada urgência, o juiz pode nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos.
Na espécie, verifica-se que a interditanda aparenta estar incapacitada para a prática de atos da vida civil, tendo em vista ser portadora de CID10: F25.9–Transtorno esquizoafetivo não especificado, conforme relatório médico acostado.
Soma-se a isso o fato de que, na ausência de pessoa capaz para representar seus interesses, tal circunstância pode causar-lhe danos de difícil reparação.
Por fim, também se observa que o requerente aparenta ser a pessoa mais indicada para representar e proteger seu interesses, evitando possível gestão temerária na utilização dos seus recursos financeiros, visto que a requerente é irmã da interditanda.
Ante o exposto, DEFIRO a liminar pleiteada para nomear MARIZETE PEREIRA como curador(a) provisório(a) de IVANILDE PEREIRA MONTEIRO, a fim de que possa representá-lo(a) em juízo ou fora dele, inclusive para fins previdenciários, bem como administrar financeiramente suas contas, podendo fazer o levantamento de valores depositados junto à conta-corrente ou poupança.
Fica também o(a) referido(a) curador(a) nomeado(a) como depositário(a) fiel dos valores recebidos junto às instituições financeiras, bem como quaisquer outras fontes, obrigando-se à prestação de contas, tudo como disposto no art. 85 da Lei n. 13.146/2016 c/c art. 1.755 do Código Civil.
Lavre-se termo de compromisso, fazendo nele constar que é terminantemente vedado ao(a) curador(a) emprestar, transigir, dar quitação, hipotecar, vender bens imóveis ou móveis em que o(a) curatelando(a) seja possuidor(a) ou proprietário(a).
Designo data, a ser agendada pela secretaria judicial, logo que cessar as medidas de restrições aos atos presenciais em razão da pandemia de COVID-19, no Fórum desta Comarca (endereço no rodapé), para audiência de exame pessoal e entrevista do(a) interditando(a). Cite-se e intime-se o(a) interditando(a) IVANILDE PEREIRA MONTEIRO (residente na Rua José Sarney, s/n, Residencial Pindaré, neste Município), por oficial de justiça, para comparecer à audiência, com advertência de que poderá impugnar o pedido, no prazo de 15 dias, contados da entrevista (art. 752, CPC).
Intime-se o(a) curador(a) provisório(a), residente no endereço acima, para comparecer à audiência designada acompanhada do(a) interditando; bem como para prestar compromisso, no prazo de cinco dias, em relação à curatela provisória.
Intime-se o Ministério Público Estadual.
Nomeio desde já como curadora especial do interditando, caso esse não constitua defensor, a advogada Viviane Macedo Costa (OAB/MA 9.540, militante nesta comarca, devendo ser intimada pessoalmente do encargo e da audiência designada.
Serve a presente decisão como mandado de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
Pindaré-Mirim, 22 de junho de 2020 Thadeu de Melo Alves Juiz de Direito -
19/07/2022 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 18:01
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 18:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2022 17:55
Audiência Entrevista com curatelando designada para 25/08/2022 15:00 Vara Única de Pindaré-Mirim.
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19/07/2022 17:54
Juntada de ato ordinatório
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01/07/2020 14:23
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2020 21:33
Concedida a Medida Liminar
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19/06/2020 17:13
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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