TJMA - 0804942-76.2018.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2023 18:23
Arquivado Definitivamente
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09/11/2021 14:27
Juntada de Ofício
-
21/10/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 09:25
Processo Desarquivado
-
18/10/2021 21:57
Juntada de petição
-
30/07/2021 09:26
Arquivado Definitivamente
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26/07/2021 22:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
26/07/2021 22:29
Realizado cálculo de custas
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16/07/2021 17:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/07/2021 17:06
Juntada de termo
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16/07/2021 17:04
Juntada de Certidão
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18/06/2021 18:36
Juntada de aviso de recebimento
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06/05/2021 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2021 17:36
Juntada de Ato ordinatório
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06/05/2021 17:06
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2021 13:16
Transitado em Julgado em 06/04/2021
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23/04/2021 08:54
Juntada de petição
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22/03/2021 22:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
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22/03/2021 22:55
Realizado cálculo de custas
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22/03/2021 15:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/03/2021 15:23
Juntada de termo
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22/03/2021 15:20
Juntada de Certidão
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18/03/2021 16:04
Expedição de Informações pessoalmente.
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18/03/2021 16:03
Juntada de Certidão
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15/03/2021 11:31
Juntada de Alvará
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11/03/2021 22:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
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11/03/2021 22:27
Juntada de Certidão
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10/03/2021 01:27
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804942-76.2018.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: MARYANNA LIRA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: GILSON SOARES DE ARAUJO - PI14352 ESPÓLIO DE: AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) ESPÓLIO DE: CLAUDIO PEDREIRA DE FREITAS - SP194979 Advogado do(a) ESPÓLIO DE: THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO - PB14370 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: SENTENÇA Trata-se de procedimento visando a satisfação de crédito remanescente em favor da parte exequente na ordem de R$ 1.473,30 (mil quatrocentos e setenta e três reais e trinta centavos).
A executada AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, intimada para pagamento voluntário, quedou-se inerte, ID 36689526.
Decisão de ID 38457084 autorizou a realização de diligências junto ao SISBAJUD, sendo possível a penhora integral do saldo devido.
A parte executada concordou com a penhora levada a efeito, ID 41746684.
Relatado.
Passo a fundamentar.
No caso dos autos verificou-se que a parte executada cumpriu integralmente a obrigação de pagar discutida neste feito.
Nesse sentido, o art. 924, II, do Código de Processo Civil estabelece que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Logo, o caminho de rigor é extinção do feito, devendo ser declarada por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Decido.
Desta feita, considerando que a obrigação foi satisfeita pelo executado, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PROCESSO EM SUA FASE EXECUTIVA, fazendo-o com fundamento nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Por consequência, considerando que não houve oposição à penhora, realizei a transferência do valor bloqueado ao Banco do Brasil, conforme recibo de protocolamento de ordem judicial em anexo.
Aguarde-se a comunicação do Banco acerca da transferência dos valores.
Considerando a necessidade de discriminação dos valores depositados, remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para que informe a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, valor da condenação e dos honorários sucumbenciais conforme estabelecido pela sentença.
Após, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais referentes ao ato judicial de expedição de Alvará Judicial relativo aos honorários advocatícios.
Com o retorno e havendo recolhimento de custas (levantamento honorários advocatícios), expeça-se alvará de depósito para as contas bancárias indicadas nos autos (ID 31165709) para levantamento dos valores remanescentes em favor da parte e de seu advogado.
Ressalta-se que o banco está autorizado a realizar descontos de eventuais despesas de taxas (DOC ou TED) nos valores depositados.
Esclareça-se ainda que em razão das medidas adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), a expedição de alvarás judiciais deste Juízo da 1ª Vara Cível de Timon/MA, excepcionalmente, está sendo realizado por envio eletrônico (por meio do e-mail institucional), no formato PDF, com respectivo selo de fiscalização (gratuito ou oneroso) já afixado no expediente, durante a vigência da PORTARIA-CONJUNTA N.º 20/2020.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ao final, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Timon/MA, 4 de março de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 08/03/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
08/03/2021 15:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/03/2021 15:41
Juntada de termo
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08/03/2021 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 11:54
Juntada de protocolo
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04/03/2021 22:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/03/2021 15:18
Conclusos para despacho
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01/03/2021 12:56
Juntada de Certidão
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26/02/2021 19:41
Juntada de petição
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19/02/2021 01:05
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804942-76.2018.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: MARYANNA LIRA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: GILSON SOARES DE ARAUJO - PI14352 ESPÓLIO DE: AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) ESPÓLIO DE: CLAUDIO PEDREIRA DE FREITAS - SP194979 Advogado do(a) ESPÓLIO DE: THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO - PB14370 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, e, conforme extrato em anexo, verifica-se a existência de saldo bloqueado.
Desta feita, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por oficial ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º, CPC).
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos.
Não havendo impugnação, venham os autos para transferência do valor bloqueado.
Intimem-se.
Timon/MA, 8 de fevereiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 17/02/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
17/02/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 12:36
Conclusos para decisão
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27/01/2021 12:35
Juntada de Certidão
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30/11/2020 02:12
Publicado Despacho (expediente) em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 11:05
Juntada de Certidão
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26/11/2020 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 10:57
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 10:56
Juntada de Certidão
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16/11/2020 17:00
Juntada de petição
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13/11/2020 00:29
Publicado Despacho (expediente) em 13/11/2020.
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13/11/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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11/11/2020 10:30
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 08:52
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 08:52
Juntada de Certidão
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16/10/2020 09:28
Juntada de petição
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16/10/2020 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2020.
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16/10/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2020 15:38
Juntada de Certidão
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14/10/2020 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 15:34
Juntada de Ato ordinatório
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14/10/2020 15:29
Juntada de Certidão
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13/10/2020 10:40
Juntada de petição
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13/10/2020 10:11
Juntada de Certidão
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13/10/2020 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 10:08
Juntada de Ato ordinatório
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13/10/2020 10:03
Juntada de Certidão
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10/10/2020 09:22
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:22
Decorrido prazo de GILSON SOARES DE ARAUJO em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:22
Decorrido prazo de CLAUDIO PEDREIRA DE FREITAS em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:22
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:22
Decorrido prazo de GILSON SOARES DE ARAUJO em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:22
Decorrido prazo de CLAUDIO PEDREIRA DE FREITAS em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:22
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:22
Decorrido prazo de GILSON SOARES DE ARAUJO em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:22
Decorrido prazo de CLAUDIO PEDREIRA DE FREITAS em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:22
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:22
Decorrido prazo de GILSON SOARES DE ARAUJO em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:21
Decorrido prazo de CLAUDIO PEDREIRA DE FREITAS em 29/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 01:40
Publicado Decisão (expediente) em 08/09/2020.
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05/09/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2020 12:46
Juntada de Certidão
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03/09/2020 12:44
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2020 08:46
Juntada de Certidão
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03/09/2020 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2020 08:35
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/09/2020 22:26
Outras Decisões
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19/08/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 11:08
Juntada de Certidão
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15/08/2020 02:48
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 02:48
Decorrido prazo de GILSON SOARES DE ARAUJO em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 02:48
Decorrido prazo de CLAUDIO PEDREIRA DE FREITAS em 14/08/2020 23:59:59.
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13/07/2020 11:01
Juntada de Certidão
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13/07/2020 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2020 11:54
Juntada de petição
-
10/07/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 14:22
Juntada de Certidão
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25/06/2020 17:50
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 17:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 09:09
Juntada de Alvará
-
23/06/2020 17:33
Juntada de Alvará
-
22/06/2020 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
22/06/2020 16:08
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/06/2020 15:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/06/2020 21:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
19/06/2020 21:35
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/06/2020 09:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/06/2020 09:27
Juntada de termo
-
12/06/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 10:55
Conclusos para decisão
-
10/06/2020 21:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
10/06/2020 21:33
Juntada de pendência de cálculo
-
10/06/2020 11:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/06/2020 11:43
Juntada de termo
-
09/06/2020 16:16
Juntada de termo
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08/06/2020 09:38
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/05/2020 20:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2020 20:49
Determinada a expedição de alvará de levantamento
-
21/05/2020 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 12:19
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 12:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 17:38
Juntada de petição
-
19/05/2020 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2020 10:31
Juntada de aviso de recebimento
-
18/05/2020 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 16:15
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 19:47
Juntada de petição
-
23/03/2020 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2020 10:45
Juntada de Mandado
-
20/03/2020 10:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
20/03/2020 10:01
Realizado cálculo de custas
-
09/03/2020 12:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/03/2020 12:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/03/2020 08:12
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 01:50
Decorrido prazo de CLAUDIO PEDREIRA DE FREITAS em 05/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 02:16
Decorrido prazo de GILSON SOARES DE ARAUJO em 02/03/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 07:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2020 07:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2020 07:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2020 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2019 15:37
Conclusos para julgamento
-
13/05/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 14:26
Conclusos para decisão
-
28/03/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 00:58
Publicado Despacho (expediente) em 20/03/2019.
-
19/03/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 15:09
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 07/03/2019.
-
06/03/2019 21:34
Juntada de petição
-
02/03/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2019 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 12:15
Conclusos para decisão
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27/02/2019 12:15
Juntada de Certidão
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27/02/2019 12:14
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
16/02/2019 00:24
Decorrido prazo de GILSON SOARES DE ARAUJO em 15/02/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 13:48
Juntada de contestação
-
15/01/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 14:06
Juntada de contestação
-
11/01/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 16:59
Juntada de petição
-
10/01/2019 09:22
Juntada de Certidão
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20/12/2018 11:21
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 19/12/2018 23:59:59.
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19/12/2018 12:15
Juntada de Certidão
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19/12/2018 11:15
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 18/12/2018 23:59:59.
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13/12/2018 09:45
Juntada de diligência
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13/12/2018 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2018 09:16
Publicado Intimação em 13/12/2018.
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13/12/2018 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2018 17:15
Juntada de Certidão
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11/12/2018 15:36
Juntada de protocolo
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11/12/2018 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2018 15:34
Expedição de Mandado
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11/12/2018 15:34
Expedição de Informações por telefone
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11/12/2018 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2018 08:10
Conclusos para despacho
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10/12/2018 20:22
Juntada de petição
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07/12/2018 14:05
Publicado Intimação em 05/12/2018.
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07/12/2018 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2018 13:41
Juntada de Certidão
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05/12/2018 20:08
Juntada de petição
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03/12/2018 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2018 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2018 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2018 10:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/12/2018 10:58
Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2018 10:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/12/2018 20:31
Conclusos para decisão
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02/12/2018 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2018
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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