TJMA - 0807339-55.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 10:14
Arquivado Definitivamente
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29/08/2022 10:13
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/08/2022 01:41
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/08/2022 23:59.
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23/08/2022 10:40
Juntada de petição
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04/08/2022 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 04/08/2022.
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04/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0807339-55.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: BRADESCO SAÚDE S/A ADVOGADOS: REINALDO LUÍS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB/MA 11706-S) AGRAVADA: ANTÔNIA HOGA GOMES ARAUJO ADVOGADA: FERNANDA ABREU ARAÚJO (OAB/MA 8213-A) RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por BRADESCO SAÚDE S/A, contra decisão interlocutória proferida pelo MM.
Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís/MA, nos autos do processo de origem sob n.º 0814607-60.2022.8.10.0001. É o relatório.
Decido.
Compulsados os autos de origem no Sistema PJe desta Egrégia Corte, cuja decisão interlocutória foi agravada, constata-se sentença de mérito homologatória de acordo firmado entre os litigantes, no termos do art. 487, III, alínea “b” do CPC, a qual suplanta o pleito do presente agravo (ID’s 66550447 e 69317619).
Assinalo que o pleito aqui analisado restou prejudicado, isso porque o presente agravo de instrumento restou superado em seu objeto pela sentença homologatória a quo.
Ante ao exposto, julgo o recuso prejudicado nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 649, caput, do RI/TJMA.
Após as formalidades de praxe e estilo, procedam a devida baixa e arquivamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 01 de agosto de 2022. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator -
02/08/2022 09:51
Juntada de malote digital
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02/08/2022 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 14:49
Prejudicado o recurso
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12/04/2022 11:11
Conclusos para despacho
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12/04/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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