TJMA - 0809288-19.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 14:03
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 14:42
Juntada de diligência
-
07/04/2022 22:20
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 12:45
Juntada de Ofício
-
31/03/2022 10:11
Juntada de petição
-
14/03/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 20:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 11:27
Juntada de Ofício
-
11/03/2022 10:56
Juntada de Alvará
-
11/03/2022 10:18
Juntada de Alvará
-
10/03/2022 22:14
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/03/2022 12:30
Juntada de petição
-
07/03/2022 18:40
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
07/03/2022 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
-
02/03/2022 14:46
Juntada de ato ordinatório
-
26/02/2022 22:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS COSTA ARANHA em 07/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 08:11
Decorrido prazo de DANILSON SILVA PEREIRA em 25/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 21:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 09:35
Expedido alvará de levantamento
-
25/02/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 16:24
Juntada de petição
-
21/02/2022 22:20
Juntada de petição
-
16/02/2022 18:56
Decorrido prazo de REGINA DE JESUS FROZ LINDOSO em 27/01/2022 23:59.
-
16/02/2022 08:20
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
16/02/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
12/02/2022 16:10
Publicado Intimação em 01/02/2022.
-
12/02/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
03/02/2022 10:02
Juntada de petição
-
02/02/2022 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 10:28
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
02/02/2022 10:27
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/02/2022 10:17
Juntada de Ofício
-
02/02/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 14:41
Outras Decisões
-
26/01/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 11:34
Juntada de petição
-
24/01/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2022 07:29
Juntada de diligência
-
21/12/2021 01:29
Decorrido prazo de REGINA DE JESUS FROZ LINDOSO em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:29
Decorrido prazo de REGINA DE JESUS FROZ LINDOSO em 16/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 16:13
Juntada de petição
-
01/12/2021 14:07
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 23:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 23:03
Juntada de ato ordinatório
-
25/11/2021 17:43
Juntada de Auto de Leilão ou Praça Negativa
-
25/11/2021 16:08
Juntada de Auto de Leilão ou Praça Negativa
-
17/11/2021 08:08
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 10:22
Juntada de Mandado
-
01/10/2021 11:28
Decorrido prazo de REGINA DE JESUS FROZ LINDOSO em 30/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 15:03
Juntada de petição
-
14/09/2021 02:33
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
14/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 00:00
Intimação
LEILÃO JUDICIAL PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS-MA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS-MA Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão CONDIÇÕES GERAIS DE ARREMATAÇÃO - HASTAVIP 12112021J O Drº.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior, MMº.
Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís - MA, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiver, que a 6ª Vara Cível desta Comarca, através do Leiloeiro Público Oficial contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (contrato nº 11.026/2017), levará a leilão público, para alienação, na data, local, horário e sob as condições adiante descritas, o bem constante nos autos do processo do Anexo I que segue.
I) DATA DO LEILÃO: O 1º Leilão ocorrerá no dia 05 de novembro de 2021, com início às 10:00h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação.
Se o bem não alcançar lance nesse valor, será incluído em 2º Leilão, no dia 12 de novembro de 2021, com início às 10:00h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação, defeso o preço vil (parágrafo único do art. 891 do CPC).
II) LOCAL: site www.hastavip.com.br.
III) LEILOEIRO: Francisco de Assis Costa Aranha, matrícula 16/01-JUCEMA, com endereço profissional na Av.
Lourenço Vieira da Silva – Quadra – 51 – nº 16 Ipem São Cristóvão – CEP 65055-310 – São Luís – MA, telefone (98) 98818-8252, e-mail: [email protected].
IV) INTIMAÇÃO: ficam, pelo presente Edital, intimados da realização do leilão, os Herdeiros e cônjuges, se casados forem, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente.
V) CONDIÇÕES DOS BENS: os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à esta Vara ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão.
Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão.
VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado.
As custas judiciais devidas, deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem.
Para os bens imóveis, o preço da arrematação deverá pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, além dos impostos das Fazendas Municipal, Estadual e Federal que recaírem sobre o imóvel, e no caso de veículos, deverá obedecer a mesma regra para o pagamento de débitos de IPVA e de multas, isentando o arrematante dos débitos anteriores ao leilão.
VII) DA PARTICIPAÇÃO: Para participarem os interessados devem fazer o cadastramento prévio no site do leiloeiro www.hastavip.com.br, após enviar os documentos necessário ao e-mail: [email protected], contendo, Cópia do CPF ou CNH, Cópia de Comprovante de Endereço com CEP com data atualizada a partir do mês e ano corrente, no caso de cônjuge, enviar juntamente certidão de casamento, CPF e RG do mesmo, Termo de conhecimento e aceite de condições de participação Online devidamente assinado.
VIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil.
O pagamento pelo arrematante far-se-á à vista, diretamente ao leiloeiro, ou no prazo de três dias, através de depósito à disposição do Juízo e vinculados aos processos de inventário constantes no Anexo I, no Banco do Brasil.
A carta de arrematação ou mandado de entrega será expedida depois de transcorridos os prazos (05 dias) para oposição de embargos à arrematação pelos herdeiros ou por terceiro interessado.
Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital somente em seu endereço eletrônico www.hastavip.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designada(s) para a realização do leilão.
Os lances via internet "on-line", não garantem direitos aos arrematantes em caso de recusa do leiloeiro ou de queda no sistema ou conexão de internet, posto que são apenas facilitadores de oferta, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries.
O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados.
Os autos da referida demanda estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara Cível desta comarca.
Expediu-se o presente edital, data do sistema, nesta cidade de São Luís/MA, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça.
Eu, _______________________________, Diretor(a) de Secretaria da 6ª Vara Cível, que o fiz, digitei e subscrevo.
Mais inform. pelo fone: (0xx98) 98818-8252, (0xx11) 3093-5251 no site: www.hastavip.com.br ou no local do leilão. Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível da Comarca de São Luís-MA ANEXO I 1) PROCESSO Nº 0809288-19.2019.8.10.0001 - Cumprimento de Sentença.
REQUERENTE: CEUMA – ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, CNPJ: 23.***.***/0001-97, na pessoa de seu representante legal.
REQUERIDO: REGINA DE JESUS FROZ LINDOSO, CPF: *43.***.*97-91.
INTERESSADOS: Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão/MA; Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão/MA.
DESCRIÇÃO DO(S) BENS: HYUNDAI/HB20 1.0M COMFOR, Ano Fabricação: 2015, Ano Modelo: 2016, Placa: PSM0348, UF: MA, Chassi: 9BHBG51CAGP535525. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no ID. 40648607 dos autos.
Débitos fiscais no valor total de R$ 1.275,08, pesquisados até 24/08/2021.
DEPOSITÁRIO FIEL: Regina de Jesus Froz Lindoso.
VALOR ATUALIZADO DA AÇÃO: R$ 13.108,46 em janeiro de 2020, a ser atualizada até a data do efetivo pagamento.
TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 34.105,00 (Trinta e quatro mil, cento e cinco reais).
VALOR DE LANCE DO 02º LEILÃO: R$ 17.052,50 (Dezessete mil e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Avenida Vitorino Freire, nº 02, Bloco A, Apartamento nº 301, Areinha, São Luís/MA.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível da Comarca de São Luís - MA -
02/09/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 15:09
Juntada de Edital
-
01/08/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 14:42
Juntada de Ofício
-
15/07/2021 16:12
Outras Decisões
-
14/07/2021 19:37
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 19:37
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 17:03
Juntada de petição
-
06/07/2021 00:21
Publicado Intimação em 06/07/2021.
-
05/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 08:21
Juntada de Ato ordinatório
-
30/06/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 03:12
Decorrido prazo de REGINA DE JESUS FROZ LINDOSO em 25/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2021 16:17
Juntada de diligência
-
25/05/2021 08:38
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 18:35
Juntada de Carta ou Mandado
-
13/05/2021 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2021 02:15
Decorrido prazo de REGINA DE JESUS FROZ LINDOSO em 05/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 11:58
Juntada de petição
-
19/02/2021 01:09
Publicado Intimação em 19/02/2021.
-
19/02/2021 01:09
Publicado Intimação em 19/02/2021.
-
18/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809288-19.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 REPRESENTADO: REGINA DE JESUS FROZ LINDOSO INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Vistos etc.
O autor requereu a penhora do veículo identificado na consulta ao Sistema RenaJud e apresentou preço de mercado do bem extraído da Tabela Fipe.
Igualmente devem ser juntados aos autos o detalhamento do registro do veículo para identificação de eventual gravame real ou alienação fiduciária.
JUNTE-SE o detalhamento.
Inexistindo o registro de qualquer gravame de terceiro, DEFIRO o requerimento para a penhora.
Com a comprovação do Sistema, LAVRE-SE o termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC).
EXPEÇA-SE Mandado de Apreensão de Depósito do bem, a ser cumprido no endereço do domicílio da ré, registrado nos autos.
Previamente à expedição do mandado, INTIME-SE o autor para indicar a pessoa que deverá ser nomeada depositária do bem em 05 (cinco) dias úteis.
Não indicando, será nomeada a ré ou quem estiver na posse do veículo.
A ré foi revel.
PUBLIQUE-SE a presente decisão no Diário de Justiça eletrônico, para os fins do art. 346 do CPC.
Advirta-se de que a demandada poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis da publicação, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao autor.
Cumpra-se.
São Luís, 3 de setembro de 2020.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
17/02/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 11:26
Juntada de termo
-
17/12/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 08:44
Outras Decisões
-
03/09/2020 16:01
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 15:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2020 17:56
Juntada de petição
-
25/08/2020 01:19
Publicado Intimação em 25/08/2020.
-
25/08/2020 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2020 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 20:08
Juntada de Ato ordinatório
-
28/07/2020 12:00
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
24/07/2020 17:29
Juntada de protocolo BACENJUD
-
02/06/2020 10:58
Decorrido prazo de REGINA DE JESUS FROZ LINDOSO em 01/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 01:09
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
31/03/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2020 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2020 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 11:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 15:37
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/02/2020 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2020 14:27
Juntada de Ato ordinatório
-
28/01/2020 16:00
Juntada de petição
-
28/01/2020 02:27
Decorrido prazo de REGINA DE JESUS FROZ LINDOSO em 27/01/2020 23:59:59.
-
05/12/2019 00:57
Publicado Intimação em 05/12/2019.
-
05/12/2019 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/12/2019 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2019 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2019 10:12
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2019 16:56
Conclusos para julgamento
-
08/11/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 07:44
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 08/07/2019 10:00 6ª Vara Cível de São Luís .
-
14/06/2019 00:38
Decorrido prazo de REGINA DE JESUS FROZ LINDOSO em 13/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 13:09
Juntada de protocolo
-
23/05/2019 16:33
Juntada de aviso de recebimento
-
02/05/2019 09:32
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2019 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2019 12:46
Audiência conciliação designada para 08/07/2019 10:00 6ª Vara Cível de São Luís.
-
10/04/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 14:00
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/02/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 15:02
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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