TJMA - 0803902-84.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2021 15:25
Arquivado Definitivamente
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17/07/2021 00:46
Transitado em Julgado em 22/05/2021
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02/06/2021 10:51
Juntada de petição
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22/05/2021 04:28
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES RIBEIRO DE ASSUNCAO em 19/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 04:10
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES RIBEIRO DE ASSUNCAO em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 00:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 19/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 01:09
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803902-84.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DAS NEVES RIBEIRO DE ASSUNCAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GEORGE FERNANDES OLIVEIRA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. GEORGE FERNANDES OLIVEIRA - OAB MA18769 e Dr. GILVAN MELO SOUSA - OAB CE16383, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 44574483, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 26 de Abril de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
26/04/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 11:22
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2021 20:43
Conclusos para despacho
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11/03/2021 14:18
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES RIBEIRO DE ASSUNCAO em 10/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 00:15
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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17/02/2021 15:04
Juntada de petição
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15/02/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803902-84.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DAS NEVES RIBEIRO DE ASSUNCAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GEORGE FERNANDES OLIVEIRA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. GEORGE FERNANDES OLIVEIRA - OAB MA18769, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 34558290, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
12/02/2021 20:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 11:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 11:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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14/12/2020 10:24
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2020 01:03
Juntada de protocolo
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24/08/2020 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2020 09:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/08/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 16:49
Conclusos para despacho
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12/08/2020 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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