TJMA - 0802478-15.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 13:11
Juntada de Certidão
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26/06/2023 15:48
Determinado o arquivamento
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26/06/2023 12:53
Conclusos para decisão
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26/06/2023 12:38
Juntada de Certidão
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26/06/2023 12:37
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:08
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS ALMEIDA DOS SANTOS em 01/02/2023 23:59.
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20/03/2023 15:20
Juntada de Certidão
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20/03/2023 15:19
Juntada de Certidão
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14/01/2023 01:12
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802478-15.2021.8.10.0015 Promovente(s): FRANKLIN GOMES PEREIRA Rua Nossa Senhora de Fátima, 03, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-570 Telefone(s): (98)8254-6866 Advogado: Promovido : BRUNO VINICIUS ALMEIDA DOS SANTOS Rua Cinco, 22-B, Parque Timbiras, SãO LUíS - MA - CEP: 65042-050 Advogado: Advogado(s) do reclamado: BRUNO VINICIUS ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 10184-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:BRUNO VINICIUS ALMEIDA DOS SANTOS Rua Cinco, 22-B, Parque Timbiras, SãO LUíS - MA - CEP: 65042-050 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor da sentença parte final Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inciso IV, do CPC/2015.
Não concedo o benefício da assistência judiciária gratuita, devendo arcar com as custas devidas.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publicado e Registrado no sistema.
Intimem-se as partes.
São Luís(MA), data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 13/12/2022 -
13/12/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2022 16:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/11/2022 10:07
Conclusos para despacho
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24/11/2022 10:07
Juntada de Certidão
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22/11/2022 11:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2022 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/09/2022 05:26
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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20/09/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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15/09/2022 20:28
Juntada de diligência
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13/09/2022 16:11
Mandado devolvido dependência
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13/09/2022 16:11
Juntada de diligência
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13/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0802478-15.2021.8.10.0015 Promovente(s) : FRANKLIN GOMES PEREIRA Rua Nossa Senhora de Fátima, 03, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-570 Telefone(s): (98)8254-6866 Advogado: Promovido : BRUNO VINICIUS ALMEIDA DOS SANTOS Rua Cinco, 22-B, Parque Timbiras, SãO LUíS - MA - CEP: 65042-050 Advogado: Advogado(s) do reclamado: BRUNO VINICIUS ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 10184-MA) De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 22/11/2022 09:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21111713240296200000052844565 FRANKLIN - Inicial Termo 21111713240300100000052844573 FRANKLIN - Documentos Documento Diverso 21111713240307100000052844574 FRANKLIN - Endereço Comprovante de Endereço 21111713240315300000052846029 FRANKLIN - Identificação Documento de Identificação 21111713240333000000052846030 Certidão Certidão 21111912270458100000053015789 Citação Citação 21112020124646900000053065956 Certidão Certidão 22030814334430800000058243220 YA073749642BR 0802478-15.2021 Aviso de Recebimento 22030814334436600000058243221 Contestação Contestação 22032307524863900000059225378 CONTESTAÇÃO Documento Diverso 22032307524868600000059225381 DEFESA TRAB.
PROC. 0016748-63.2018.5.16.0016 Documento Diverso 22032307524874800000059225383 FRANKLIN GOMES X outros advogados Documento Diverso 22032307524879600000059225385 PETIÇÃO LIMINAR PROCESSO 0800538-82.2018.8.10.0059 Documento Diverso 22032307524884700000059225387 RECIBO REPRESENTAÇÃO EM AUDIÊNCIA Documento Diverso 22032307524889400000059225388 Ata da Audiência Ata da Audiência 22032310323503800000059238769 Certidão Certidão 22032317570728900000059308530 Intimação Intimação 22032817212566300000059598281 Intimação Intimação 22032817212576200000059598282 Certidão Certidão 22062008544555600000065024011 intimado em cartório BRUNO Certidão 22062008544561200000065024013 Ata da Audiência Ata da Audiência 22072009513575200000067155609 Certidão Certidão 22072009565497000000067159473 requerimento autor pedido de audiência - Franklin Documento Diverso 22072009565503300000067159476 REQUERIMENTOS Petição 22072017043420700000067216204 REQUERIMENTOS Documento Diverso 22072017043436700000067216207 Despacho Despacho 22072112511713800000067179710 Intimação Intimação 22072510361467100000067493540 Intimação Intimação 22072510361494100000067493541 Certidão Certidão 22090911215025400000070755274 YA119121034BR Aviso de Recebimento 22090911215031500000070755275 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22090915260356800000070759151 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 12 de setembro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
12/09/2022 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 16:09
Expedição de Mandado.
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12/09/2022 16:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2022 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/09/2022 15:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 09/09/2022 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/09/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 11:21
Juntada de Certidão
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27/07/2022 02:55
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0802478-15.2021.8.10.0015 Promovente(s) : FRANKLIN GOMES PEREIRA Rua Nossa Senhora de Fátima, 03, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-570 Telefone(s): (98)8254-6866 Advogado: Promovido : BRUNO VINICIUS ALMEIDA DOS SANTOS Rua Cinco, 22-B, Parque Timbiras, SãO LUíS - MA - CEP: 65042-050 Advogado: Advogado(s) do reclamado: BRUNO VINICIUS ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 10184-MA) De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 09/09/2022 11:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21111713240296200000052844565 FRANKLIN - Inicial Termo 21111713240300100000052844573 FRANKLIN - Documentos Documento Diverso 21111713240307100000052844574 FRANKLIN - Endereço Comprovante de Endereço 21111713240315300000052846029 FRANKLIN - Identificação Documento de Identificação 21111713240333000000052846030 Certidão Certidão 21111912270458100000053015789 Citação Citação 21112020124646900000053065956 Certidão Certidão 22030814334430800000058243220 YA073749642BR 0802478-15.2021 Aviso de Recebimento 22030814334436600000058243221 Contestação Contestação 22032307524863900000059225378 CONTESTAÇÃO Documento Diverso 22032307524868600000059225381 DEFESA TRAB.
PROC. 0016748-63.2018.5.16.0016 Documento Diverso 22032307524874800000059225383 FRANKLIN GOMES X outros advogados Documento Diverso 22032307524879600000059225385 PETIÇÃO LIMINAR PROCESSO 0800538-82.2018.8.10.0059 Documento Diverso 22032307524884700000059225387 RECIBO REPRESENTAÇÃO EM AUDIÊNCIA Documento Diverso 22032307524889400000059225388 Ata da Audiência Ata da Audiência 22032310323503800000059238769 Certidão Certidão 22032317570728900000059308530 Intimação Intimação 22032817212566300000059598281 Intimação Intimação 22032817212576200000059598282 Certidão Certidão 22062008544555600000065024011 intimado em cartório BRUNO Certidão 22062008544561200000065024013 Ata da Audiência Ata da Audiência 22072009513575200000067155609 Certidão Certidão 22072009565497000000067159473 requerimento autor pedido de audiência - Franklin Documento Diverso 22072009565503300000067159476 REQUERIMENTOS Petição 22072017043420700000067216204 REQUERIMENTOS Documento Diverso 22072017043436700000067216207 Despacho Despacho 22072112511713800000067179710 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 25 de julho de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
25/07/2022 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 10:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/09/2022 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/07/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 17:04
Juntada de petição
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20/07/2022 09:58
Conclusos para despacho
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20/07/2022 09:56
Juntada de Certidão
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20/07/2022 09:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2022 09:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/06/2022 08:54
Juntada de Certidão
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31/03/2022 00:49
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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31/03/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 17:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/07/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/03/2022 17:57
Juntada de Certidão
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23/03/2022 10:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2022 09:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/03/2022 07:52
Juntada de contestação
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08/03/2022 14:33
Juntada de Certidão
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20/11/2021 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2021 12:27
Juntada de Certidão
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17/11/2021 13:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/03/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/11/2021 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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