TJMA - 0806347-75.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2021 19:41
Arquivado Definitivamente
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12/03/2021 19:36
Transitado em Julgado em 12/03/2021
-
11/03/2021 14:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 13:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO MIRANDA DA CONCEICAO em 10/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 13:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 22/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 00:15
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806347-75.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: RAIMUNDO MIRANDA DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231 e Dr.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 40588752, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Considerando que sequer foi ofertada a contestação, HOMOLOGO a desistência, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, PU, do CPC/15), e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 354 e 485, VIII, e §4º, do CPC/15. Custas dispensadas, uma vez que não houve triangularização processual. Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. P.R.I.C. Servindo a presente sentença como intimação/mandado/carta de intimação.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
12/02/2021 20:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 22:55
Extinto o processo por desistência
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02/02/2021 20:14
Conclusos para julgamento
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01/02/2021 08:32
Juntada de petição
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28/01/2021 15:50
Juntada de aviso de recebimento
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15/12/2020 09:46
Juntada de protocolo
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28/11/2020 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2020 10:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/11/2020 21:30
Conclusos para decisão
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21/11/2020 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2020
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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