TJMA - 0806349-45.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2021 19:29
Arquivado Definitivamente
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12/03/2021 19:24
Transitado em Julgado em 12/03/2021
-
11/03/2021 14:18
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 13:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO MIRANDA DA CONCEICAO em 10/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 05:58
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 23/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 00:15
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806349-45.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: RAIMUNDO MIRANDA DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO CETELEM | Adv.: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231 e Dr. DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB MA19142-A , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 40588754, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Considerando que sequer foi ofertada a contestação, HOMOLOGO a desistência, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, PU, do CPC/15), e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 354 e 485, VIII, e §4º, do CPC/15. Custas dispensadas, uma vez que não houve triangularização processual. Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. P.R.I.C. Servindo a presente sentença como intimação/mandado/carta de intimação.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
12/02/2021 20:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 22:55
Extinto o processo por desistência
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02/02/2021 20:13
Conclusos para julgamento
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01/02/2021 08:35
Juntada de petição
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29/01/2021 14:31
Juntada de aviso de recebimento
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14/12/2020 17:28
Juntada de protocolo
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28/11/2020 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2020 10:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/11/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2020 21:45
Conclusos para decisão
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21/11/2020 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2020
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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