TJMA - 0806404-93.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2022 14:45
Juntada de petição
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29/10/2021 22:06
Arquivado Definitivamente
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29/10/2021 17:20
Transitado em Julgado em 25/10/2021
-
24/10/2021 06:21
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALVES DOS SANTOS em 22/10/2021 23:59.
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24/10/2021 05:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 22/10/2021 23:59.
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30/09/2021 08:18
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806404-93.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO ALVES DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA DA CONCEICAO ALVES DOS SANTOS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA, OAB/MA 17231 e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA, OAB/CE 16383-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 52247288, cujo conteúdo é: "Pelo termo de acordo supracitado, devidamente assinado pelos procuradores constituídos pelas partes, entende-se que as mesmas de forma bilateral expressaram as suas vontades, requerendo a homologação do acordo perpetrado, com a extinção do feito, que se dará nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Diante disso, homologo o acordo realizado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200 do CPC/15, anuente ao acordo supracitado e acostado aos autos, ressalvados direitos de terceiros, e em consequência declaro extinto o processo com resolução do mérito com fundamento no art. 487, III, do CPC/15.
A sentença transita em julgado nesta data, tendo as partes dispensado o prazo recursal.
Custas pelo requerido.
Após, arquivem-se os autos, mediante as baixas, cautelas e anotações de estilo.
Servindo a presente sentença como mandado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 27 de setembro de 2021. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
27/09/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 21:22
Homologada a Transação
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31/08/2021 21:22
Juntada de petição
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16/08/2021 10:31
Juntada de petição
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01/06/2021 21:17
Conclusos para decisão
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29/05/2021 08:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 28/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 10:19
Juntada de aviso de recebimento
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21/04/2021 08:08
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALVES DOS SANTOS em 08/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 21:03
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALVES DOS SANTOS em 14/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 21:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 14/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 01:25
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806404-93.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DA CONCEICAO ALVES DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 43115763, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Intime-se o embargado para que manifeste no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º do CPC).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 13711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 25 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
25/03/2021 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 09:53
Conclusos para despacho
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25/03/2021 09:08
Juntada de petição
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19/03/2021 01:59
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806404-93.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO ALVES DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA DA CONCEICAO ALVES DOS SANTOS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA, e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. , cujo conteúdo é: "Diante do exposto, com base nos fundamentos acima esposados, bem como no artigos 355, 373, inciso II, 374, todos do CPC, e Decisão do IRDR nº 53983/2016, JULGO PROCEDENTE com resolução de mérito, para acolher os pedidos constantes na inicial, e declarar nulo e inexigíveis o contrato de empréstimo consignado de número nº 324494628, junto ao Banco Pan S/A e a parte requerente, bem como condeno o banco réu a realizar a devolução dos valores cobrados com base no contrato supracitado à requerente, devendo a devolução ser realizada em dobro, com a devida atualização a ser realizada em futura liquidação.
Por último, condeno o Banco requerido no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade. E ainda, a condenação será monetariamente atualizada pelos índices do IGP-M, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danos (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ).Condeno o réu ao pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% (VINTE por cento) do valor da condenação, para o que considero o tempo e o trabalho exigido até o deslinde da causa.Fica desde já AUTORIZADA a compensação da quantia de R$ 471,26 conforme comprovante dos autos, na fase de liquidação da sentença, a fim de que se evite o enriquecimento ilícito.Após o prazo para recurso, acaso a sentença transite em julgado, determino que os autos sejam enviados a contadoria judicial para que realize o cálculo da condenação acima descrita. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 17 de março de 2021.
FRANCISCO DAS CHAGAS MACIEL RIBEIRO FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
17/03/2021 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 13:45
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALVES DOS SANTOS em 10/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 19:35
Julgado procedente o pedido
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24/02/2021 15:18
Conclusos para julgamento
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24/02/2021 15:18
Juntada de Certidão
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24/02/2021 15:15
Juntada de petição
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18/02/2021 00:15
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806404-93.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DA CONCEICAO ALVES DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 38422631, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
12/02/2021 20:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/12/2020 11:37
Juntada de protocolo
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01/12/2020 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 17:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/11/2020 10:29
Conclusos para despacho
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23/11/2020 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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