TJMA - 0806624-44.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 03:27
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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25/02/2024 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 13:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/02/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 08:35
Juntada de petição
-
30/01/2024 21:46
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 29/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 01:23
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:34
Decorrido prazo de SILVIO CESAR SANTANA LIMA em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 17:29
Juntada de diligência
-
16/10/2023 08:35
Expedição de Mandado.
-
15/10/2023 18:27
Juntada de Mandado
-
21/08/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:25
Juntada de petição
-
16/07/2023 22:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 14/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:10
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
01/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:59
Juntada de petição
-
02/05/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
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19/04/2023 02:41
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 06/03/2023 23:59.
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19/03/2023 05:38
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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19/03/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806624-44.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 REU: SILVIO CESAR SANTANA LIMA DECISÃO Há pedido de substituição processual para que ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS passe a constar no polo ativo da ação por força de cessão de crédito, conforme petição de id 79361554.
Anexo, termo de declaração de cessão de crédito devidamente registrado e atos constitutivos do fundo.
Comprovada a cessão de crédito pode o cessionário praticar todos os atos necessários a conservação de seus direitos, razão pela qual é pertinente o pedido, ao que o defiro.
Promova-se o registro nos autos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a frustração da diligência no endereço informado, conforme certidão (ID 78608954).
Transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e horário do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
07/02/2023 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 11:23
Outras Decisões
-
03/11/2022 07:58
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 13:40
Juntada de petição
-
18/10/2022 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 17:58
Juntada de diligência
-
17/09/2022 15:01
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 18:13
Juntada de Mandado
-
19/08/2022 11:17
Juntada de ato ordinatório
-
17/08/2022 12:42
Juntada de petição
-
08/08/2022 00:31
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806624-44.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 REU: SILVIO CESAR SANTANA LIMA DESPACHO O autor não efetuou o pagamento das custas para DESENTRANHAMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes DESENTRANHAMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO para nova tentativa de cumprimento no endereço R BEIJA FLORES, 20, PONTA DO FAROL, SAO LUIS/MA - CEP: 65077-150 São Luís (MA), data e horário do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
04/08/2022 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 10:22
Juntada de Certidão
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11/05/2022 15:54
Juntada de petição
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22/04/2022 01:46
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 10:27
Juntada de ato ordinatório
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22/03/2022 00:06
Decorrido prazo de SILVIO CESAR SANTANA LIMA em 04/03/2022 23:59.
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08/02/2022 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 17:58
Juntada de diligência
-
29/11/2021 15:55
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 11:03
Concedida a Medida Liminar
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01/09/2021 13:17
Juntada de petição
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24/07/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
24/07/2021 09:45
Juntada de Certidão
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19/07/2021 13:06
Juntada de petição
-
15/07/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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