TJMA - 0800824-83.2022.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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10/06/2023 00:21
Decorrido prazo de CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS FALCAO BARRETO em 09/06/2023 23:59.
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10/06/2023 00:21
Decorrido prazo de ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:17
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:17
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº:0800824-83.2022.8.10.0103 Requerente:JOSE PAULINO DE ARAUJO NETO e outros (3) Requerido:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A D E S P A C H O Considerando as informações em certidão ID 89784406, providencia a Secretaria nova tentativa de transferência via SISCONDJ, para a conta informada pela Equatorial.
Em tendo sucesso, intime-se para ciência.
Após 5 dias, autos ao arquivo.
Em caso negativo, reitere-se a intimação ao Banco do Brasil via sistema e via e-mail à gerência local, para que providencie a transferência, intimando a requerida em seguida.
Cumpra-se.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
30/05/2023 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 01:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 02/03/2023 23:59.
-
13/04/2023 04:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2023 11:20
Juntada de Ofício
-
26/01/2023 22:57
Juntada de petição
-
08/12/2022 03:09
Decorrido prazo de LIANNA IVNA LEAL SOUSA em 26/09/2022 23:59.
-
23/11/2022 20:01
Juntada de petição
-
30/10/2022 17:30
Decorrido prazo de ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA em 22/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:30
Decorrido prazo de ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA em 22/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:55
Decorrido prazo de ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA em 07/10/2022 23:59.
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30/10/2022 12:55
Decorrido prazo de LIANNA IVNA LEAL SOUSA em 07/10/2022 23:59.
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30/10/2022 12:54
Decorrido prazo de LIANNA IVNA LEAL SOUSA em 07/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 11:08
Juntada de petição
-
02/10/2022 08:05
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
02/10/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 Processo: 0800824-83.2022.8.10.0103 Autor(a): JOSE PAULINO DE ARAUJO NETO e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LIANNA IVNA LEAL SOUSA - PI4585-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LIANNA IVNA LEAL SOUSA - PI4585-A Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA - MA7179-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) CERTIFICO, nos termos do Provimento n.º 22/2018, providenciei o andamento do processo conforme abaixo: - Intimação do AUTOR, através do seu advogado, para tomar ciência da juntada do Alvará expedido, e, no prazo de 5 dias, informar a este Juízo se encaminhou o Alvará Judicial diretamente a instituição bancária, ou se esta Secretaria deverá encaminhá-lo. - Intimação do REQUERIDO para tomar ciência do encaminhamento do ofício de transferência ao Banco e apresentar eventual requerimento, no prazo de 5 dias. ODC/MA, Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022.
Servidor Judicial: MATHEUS CAMPOS MARREIROS Assinatura digital abaixo -
28/09/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 09:24
Expedição de Informações pessoalmente.
-
28/09/2022 08:44
Juntada de Ofício
-
28/09/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 11:11
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
20/09/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº:0800824-83.2022.8.10.0103 Requerente:JOSE PAULINO DE ARAUJO NETO e outros (3) Requerido:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente supra em desfavor da parte executada também em epígrafe. Após intimado, o executado manteve-se inerte.
A posteriori, observa-se que o demandado manifestou-se concordando com a constrição, consoante petição de id 75541087.
Além disso, pugnou pela devolução de valor depositado por equívoco, no total de R$197.054,28 (cento e noventa e sete mil e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos), nestes autos. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Em análise, denota-se que a executada concordou com o valor da constrição realizada, o que satisfaz com a obrigação objeto da presente demanda, tendo este processo atingido sua finalidade. JUNTE-SE extrato de transferência que se opera em 48 horas, no mínimo. Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, por sentença, com amparo nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. INTIME-SE A EQUATORIAL SOBRE A TRANSFERÊNCIA.
OFICIE-SE AO BANCO PARA QUE O VALOR DE ID 75541105 seja transferido para conta indicada da Equatorial Intime-se o autor para recolhimento das custas em 05 dias.
CINCO dias após as intimações e recolhimento das custas pelo autor, autorizo que expeça(m)-se o(s) alvará(s) liberatório(s) do valor constrito anexo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
13/09/2022 13:19
Juntada de petição
-
13/09/2022 07:17
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 07:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 15:17
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/09/2022 16:02
Juntada de petição
-
08/09/2022 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2022 08:20
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 16:21
Juntada de petição
-
05/09/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2022 15:03
Decorrido prazo de ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA em 26/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 01:24
Decorrido prazo de LIANNA IVNA LEAL SOUSA em 25/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 15:41
Juntada de Certidão
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12/08/2022 07:04
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº: 0800824-83.2022.8.10.0103 Requerente: JOSE PAULINO DE ARAUJO NETO e outros (3) Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A D E C I S Ã O Cuidam os autos de cumprimento de sentença formulado por José Paulino de Araujo Neto e outros.
Anexaram planilha pleiteando a intimação da empresa executada para pagamento da quantia de R$527.072,26.
Devidamente intimada, a Equatorial anexou impugnação ao cumprimento, afirmando que os cálculos do exequente estariam incorretos, sendo adequada a quantia de R$472.930,27.
Juntou seguro garantia.
Na petição de ID 73054459, os exequentes manifestaram concordância com a quantia apresentada pela equatorial, pugnando, ainda, pelo imediato bloqueio via sisbajud de R$472.930,27.
DECIDO.
Considerando a ausência de controvérsia quanto aos valores, homologo as quantias apontadas, sendo devido pela executada a quantia de R$472.930,27.
Não obstante, assiste à executada a faculdade de pagamento via Djo sem o bloqueio de diversas contas.
Assim, Intime-se a executada para, em dez dias, realizar o pagamento da quantia apurada acima via Djo.
Não o fazendo, conclusos para realização de bloqueio via sisbajud.
Cumpra-se.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
09/08/2022 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 15:47
Outras Decisões
-
08/08/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 10:03
Juntada de petição
-
03/08/2022 01:19
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
Processo, nº: 0800824-83.2022.8.10.0103 EXEQUENTE: JOSE PAULINO DE ARAUJO NETO, JURANDY JOSE DE ARAUJO JUNIOR, MARIA ISABEL NUNES AZEVEDO, JANDUI JOSE DE ARAUJO SOBRINHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LIANNA IVNA LEAL SOUSA - PI4585-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LIANNA IVNA LEAL SOUSA - PI4585-A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A D E S P A C H O Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença em face da Empresa Equatorial.
Pois bem, Intime-se a executada por Carta com AR e por publicação -Pje, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Sem pagamento, conclusos para SISBAJUD.
Fica assegurado que, após o prazo para pagamento voluntário, o executado possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do NCPC, sem nova intimação.
Havendo impugnação ao cumprimento, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Olho Dágua das Cunhãs/MA, 28 de junho de 2022. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Olho D'água das Cunhãs/MA -
01/08/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 20:59
Juntada de petição
-
29/06/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2022 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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