TJMA - 0863471-71.2018.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:06
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
18/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/06/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:11
Decorrido prazo de HELENA SILVA CAVALCANTE em 30/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
05/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2025 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 05:01
Decorrido prazo de HELENA SILVA CAVALCANTE em 18/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 13:45
Juntada de petição
-
28/08/2024 02:41
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/08/2024 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 08:18
Decorrido prazo de HELENA SILVA CAVALCANTE em 16/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 04:39
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
23/02/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
22/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0863471-71.2018.8.10.0001 AUTOR: HELENA SILVA CAVALCANTE e outros (2) Advogado do(a) AUTOR: DIEGO SAMPAIO GOMES - MA13678 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Tendo em vista o ajuizamento da AÇÃO RESCISÓRIA nº 080.9110-10.2018.8.10.0000 pelo ESTADO DO MARANHÃO, objetivando rescindir o Acórdão da Apelação Cível nº 18449/2011, que reconheceu em favor dos servidores substituídos pelo SINTSEP o direito à diferença remuneratória equivalente ao índice de 21,7% (vinte e um vírgula sete por cento), e considerando decisão das PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS do Egrégio Tribunal de Justiça local, de Relatoria do Desembargador JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO, que DEFERIU LIMINAR PARA SUSTAR A EXECUÇÃO DO ACÓRDÃO Nº 106.663/2011, COMPLEMENTADO PELO ACÓRDÃO Nº 109.623/2011, determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 11 de fevereiro de 2021 Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
19/02/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 20:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/11/2019 22:44
Juntada de petição
-
19/07/2019 12:00
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 12:00
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 11:25
Juntada de petição
-
27/06/2019 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/04/2019 05:00
Decorrido prazo de HELENA SILVA CAVALCANTE em 19/03/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 04:59
Decorrido prazo de HELENA SILVA CAVALCANTE em 19/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 28/02/2019.
-
28/02/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2018 23:18
Conclusos para despacho
-
08/12/2018 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000415-65.2017.8.10.0120
Gregoria Bernarda Diniz
Banco Pan S/A
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/02/2017 00:00
Processo nº 0000863-49.2010.8.10.0034
Caixa Economica Federal
Companhia Cachucha Pastoril
Advogado: Remberto Artigas Prazeres Liberato
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/06/2010 00:00
Processo nº 0000353-11.2012.8.10.0052
Jose Pedro Brito Fonseca
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luciana Macedo Guterres
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/02/2012 00:00
Processo nº 0800237-51.2021.8.10.0053
Maria de Jesus dos Santos Abreu
Banco Celetem S.A
Advogado: Igor Gomes de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/02/2021 08:21
Processo nº 0814911-30.2020.8.10.0001
Hugo Luis dos Santos Coutinho
Tama Veiculos
Advogado: Natalia Santos Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/05/2020 09:58