TJMA - 0804044-08.2018.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2021 10:17
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2021 07:38
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 15:59
Juntada de petição
-
02/07/2021 00:21
Publicado Intimação em 02/07/2021.
-
01/07/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 13:12
Juntada de Ofício
-
10/05/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 08:45
Processo Desarquivado
-
29/04/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 17:27
Decorrido prazo de TIM CELULAR em 23/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 14:23
Decorrido prazo de TIM CELULAR em 23/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 14:45
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 13:49
Juntada de petição
-
25/03/2021 10:51
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2021 10:46
Transitado em Julgado em 23/03/2021
-
24/03/2021 17:55
Juntada de termo
-
24/03/2021 11:55
Juntada de petição
-
24/03/2021 10:54
Juntada de termo
-
23/03/2021 18:15
Juntada de petição
-
17/03/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 15:16
Juntada de Alvará
-
16/03/2021 03:51
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804044-08.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: FERNANDO KLEBER ARAUJO SOUSA Advogados do(a) DEMANDANTE: ELCIO GONCALVES MARQUES - GO32340, PEDRO ANTONIO ROSA NETO JUNIOR - GO34801, ERICK DE MEDEIROS - GO35303 REQUERIDO: TIM CELULAR Advogados do(a) DEMANDADO: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ020283-A, GABRIEL SILVA PINTO - MA11742-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovido, através de seu advogado(a), Advogado(s): CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO; GABRIEL SILVA PINTO para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para a qual será creditada a quantia depositada judicialmente nos referidos autos, bem como acostar aos autos o boleto e o comprovante de pagamento do Selo Judicial Oneroso que será utilizado no alvará judicial.
Imperatriz/MA, 12 de março de 2021.
KALIANDRA COSTA RIBEIRO Servidor(a) Judicial -
12/03/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 08:36
Juntada de termo
-
10/03/2021 13:13
Juntada de petição
-
09/03/2021 00:26
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804044-08.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: FERNANDO KLEBER ARAUJO SOUSA Advogados do(a) DEMANDANTE: ELCIO GONCALVES MARQUES - GO32340, PEDRO ANTONIO ROSA NETO JUNIOR - GO34801, ERICK DE MEDEIROS - GO35303 REQUERIDO: TIM CELULAR Advogados do(a) DEMANDADO: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ020283-A, GABRIEL SILVA PINTO - MA11742-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 41715741), que passa a integrar a presente sentença.
Consequentemente, JULGO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência. Expeça-se alvará, caso seja necessário. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz/MA, data da assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
06/03/2021 02:01
Decorrido prazo de FERNANDO KLEBER ARAUJO SOUSA em 05/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 19:36
Homologada a Transação
-
03/03/2021 12:18
Conclusos para julgamento
-
03/03/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 11:43
Juntada de petição
-
19/02/2021 01:11
Publicado Intimação em 19/02/2021.
-
18/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804044-08.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: FERNANDO KLEBER ARAUJO SOUSA Advogados do(a) DEMANDANTE: ELCIO GONCALVES MARQUES - GO32340, PEDRO ANTONIO ROSA NETO JUNIOR - GO34801, ERICK DE MEDEIROS - GO35303 REQUERIDO: TIM CELULAR Advogados do(a) DEMANDADO: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ020283-A, GABRIEL SILVA PINTO - MA11742-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: ELCIO GONCALVES MARQUES, PEDRO ANTONIO ROSA NETO JUNIOR, ERICK DE MEDEIROS para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos, sob pena da remessa do processo à Turma Recursal sem a referida manifestação.
Imperatriz/MA, 17 de fevereiro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
17/02/2021 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 14:44
Decorrido prazo de TIM CELULAR em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 14:43
Decorrido prazo de TIM CELULAR em 27/01/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 15:23
Juntada de recurso inominado
-
23/12/2020 11:16
Juntada de petição
-
11/12/2020 00:34
Publicado Intimação em 11/12/2020.
-
11/12/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
-
11/12/2020 00:34
Publicado Intimação em 11/12/2020.
-
11/12/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
-
09/12/2020 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2020 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2020 18:33
Juntada de petição
-
08/08/2020 01:52
Decorrido prazo de TIM CELULAR em 07/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 13:32
Juntada de petição
-
29/07/2020 10:01
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 10:00
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 17:58
Juntada de petição
-
24/07/2020 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2020 21:19
Juntada de petição
-
14/07/2020 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2020 13:36
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
10/07/2020 13:57
Juntada de protocolo BACENJUD
-
08/07/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 08:38
Juntada de petição
-
19/02/2020 08:51
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 16:03
Juntada de petição
-
18/02/2020 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 17:14
Juntada de petição
-
16/08/2019 11:32
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 11:32
Juntada de termo
-
14/08/2019 09:33
Juntada de petição
-
06/08/2019 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2019 14:58
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
01/08/2019 17:39
Juntada de protocolo BACENJUD
-
24/07/2019 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2019 08:17
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 08:17
Juntada de termo
-
23/07/2019 16:47
Juntada de petição
-
09/07/2019 18:19
Juntada de protocolo
-
27/06/2019 10:19
Juntada de petição
-
18/06/2019 16:07
Transitado em Julgado em 07/06/2019
-
18/06/2019 16:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
08/06/2019 02:11
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 07/06/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 08:11
Homologada a Transação
-
16/05/2019 16:16
Juntada de petição
-
16/05/2019 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/05/2019 04:19
Homologada a Transação
-
15/05/2019 14:45
Juntada de petição
-
14/05/2019 16:24
Conclusos para despacho
-
14/05/2019 16:24
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 14/05/2019 16:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
14/05/2019 12:40
Juntada de petição
-
08/05/2019 02:20
Juntada de diligência
-
02/05/2019 17:41
Expedição de Mandado.
-
02/05/2019 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/04/2019 17:37
Audiência conciliação designada para 14/05/2019 16:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
01/04/2019 11:20
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2019 10:01
Juntada de termo
-
22/02/2019 09:54
Juntada de Ofício
-
07/01/2019 12:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/12/2018 15:13
Conclusos para decisão
-
28/12/2018 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2018
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801550-98.2020.8.10.0015
Condominio Residencial Andreia
Brenda Amorim Cuba
Advogado: Christyane Monroe Pestana de Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2020 17:45
Processo nº 0050710-80.2014.8.10.0001
Myriam Viana de Carvalho
Banco do Brasil SA
Advogado: Mario Eduardo Lemos Gontijo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/10/2014 00:00
Processo nº 0034969-39.2010.8.10.0001
Banco do Brasil SA
G. Carlos Rego - ME
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/10/2010 00:00
Processo nº 0813533-42.2020.8.10.0000
Edmilson Jose Cardoso
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Antonio Pereira de Oliveira Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0002150-22.2016.8.10.0039
Banco da Amazonia SA
Angela da Silva
Advogado: Alba Maria de Souza Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/07/2016 00:00