TJMA - 0800103-03.2020.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
09/09/2022 08:38
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
08/09/2022 15:20
Transitado em Julgado em 19/08/2022
 - 
                                            
02/09/2022 20:08
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA PORTILHO COELHO em 23/08/2022 23:59.
 - 
                                            
02/09/2022 20:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/08/2022 23:59.
 - 
                                            
30/08/2022 19:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/08/2022 23:59.
 - 
                                            
30/08/2022 19:11
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA PORTILHO COELHO em 19/08/2022 23:59.
 - 
                                            
16/08/2022 02:05
Publicado Intimação em 16/08/2022.
 - 
                                            
16/08/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
 - 
                                            
15/08/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0800103-03.2020.8.10.0039 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO SOUSA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARCIO DA COSTA PORTILHO COELHO - MA8755 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Em razão da juntada do ALVJUDGRA-1VLP - 1422022, em evento de id. 73377459, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito, caso queiram, sob pena de arquivamento do feito.
Lago da Pedra/MA, 10 de agosto de 2022 CELIA MARIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO Servidora municipal cedida - 
                                            
12/08/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
12/08/2022 09:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/08/2022 18:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/08/2022 01:47
Publicado Intimação em 04/08/2022.
 - 
                                            
04/08/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
 - 
                                            
03/08/2022 12:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0800103-03.2020.8.10.0039 PARTE AUTORA: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO SOUSA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARCIO DA COSTA PORTILHO COELHO - MA8755 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas nos autos. Depois de devidamente intimado, o executado pagou voluntariamente o valor da inicial. É o relatório.
Decido. Da análise dos autos, observa-se que ficou comprovado o adimplemento do débito referente a condenação, consoante pagamento realizado voluntariamente pelo executado, razão pela qual vislumbro a satisfação da obrigação do presente processo. Diante do exposto, e com esteio no art. 513, art. 924, inciso II, art. 925, caput, todos do Código de Processo Civil, extingo por sentença o presente feito. Retifique-se no PJE a Classe Processual para Cumprimento de Sentença. Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia depositada em favor do exequente. Sem custas e honorários. Publique-se via DJE.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A3 - 
                                            
02/08/2022 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
29/07/2022 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
13/07/2022 10:30
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA PORTILHO COELHO em 17/06/2022 23:59.
 - 
                                            
17/06/2022 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2022.
 - 
                                            
17/06/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
 - 
                                            
08/06/2022 10:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/06/2022 09:32
Juntada de petição
 - 
                                            
07/06/2022 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
07/06/2022 17:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/06/2022 15:07
Juntada de petição
 - 
                                            
20/04/2022 08:12
Juntada de petição
 - 
                                            
19/04/2022 21:47
Transitado em Julgado em 18/04/2022
 - 
                                            
19/04/2022 20:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/04/2022 23:59.
 - 
                                            
19/04/2022 20:31
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA PORTILHO COELHO em 18/04/2022 23:59.
 - 
                                            
31/03/2022 08:34
Juntada de petição
 - 
                                            
31/03/2022 01:20
Publicado Sentença (expediente) em 30/03/2022.
 - 
                                            
31/03/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
 - 
                                            
28/03/2022 19:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
28/03/2022 19:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
28/03/2022 11:11
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
26/06/2020 13:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/06/2020 02:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
11/06/2020 01:19
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA PORTILHO COELHO em 09/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
14/05/2020 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
05/03/2020 11:57
Juntada de contestação
 - 
                                            
21/01/2020 09:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/01/2020 09:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/01/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800936-52.2022.8.10.0103
Maria dos Santos Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Italo de Sousa Bringel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/06/2022 09:48
Processo nº 0804971-98.2022.8.10.0024
Raimunda Costa de Sousa
Banco Bradesco SA
Advogado: Ana Karolina Araujo Marques
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/06/2023 09:47
Processo nº 0804971-98.2022.8.10.0024
Raimunda Costa de Sousa
Banco Bradesco SA
Advogado: Ana Karolina Araujo Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/02/2023 12:38
Processo nº 0010329-06.2009.8.10.0001
Raimunda de Jesus Pereira Mendes
Estado do Maranhao
Advogado: Antonio Carlos Muniz Cantanhede
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/04/2009 08:50
Processo nº 0860055-66.2016.8.10.0001
Antonio Fernandes Valenca da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Kelisandra Ribeiro Gaspar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/10/2016 19:40