TJMA - 0803579-20.2022.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 03:03
Publicado Sentença (expediente) em 16/11/2022.
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07/12/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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16/11/2022 10:39
Juntada de petição
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15/11/2022 00:00
Intimação
Pje nº. 0803579-20.2022.8.10.0026 Registro de Óbito Tardio Requerente: JOEL AGUIAR DA SILVA Vistos, etc… JOEL AGUIAR DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, aforou o presente pedido de Registro de Óbito Tardio de seu genitor JOÃO FERREIRA DA SILVA, falecido nesta cidade de Balsas/MA, no dia 13.10.2021, às 2hs10min, no Hospital Balsas Urgente, diagnosticado como causa da morte por: parada cardiorespiratória, choque neurogênico, A.
V.
E, A.
V.
E Prévio e diabetes.
Aduz que o registro de óbito não foi lavrado no prazo de lei por absoluta falta de conhecimento.
Juntou documentos.
Instado a se manifestar o Ministério Público pugnou pelo deferimento do pedido, ev. 77776554. É breve relato.
Decido.
Albergam-se os autos de Ação de Registro de Óbito Tardio, tratando-se de um processo sem maiores indagações, vez que restou evidenciado em todos os seus termos a justificação pretendida e o óbito.
Com efeito, o art. 381, §5º, do CPC/2015 reza que: “a produção antecipada de prova será admitida nos casos em que: (…) §5º Aplica-se o disposto nesta Seção àquele que pretende justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso, que exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção”.
No caso sub judice, o pedido tem amparo legal, mercê do que discorre a Lei supramencionada.
Isto posto, e considerando o Parecer Ministerial, JULGO POR SENTENÇA PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar a lavratura do registro de óbito na forma requerida, o que faço com fulcro no art. 381, §5º, do CPC/2015 c/c art. 77 e seguintes da Lei n. 6015/73 por observado as formalidades legais.
Defiro a assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 4º da Lei nº 1.060/50.
Serve a presente de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Transitada em julgada por preclusão lógica, arquivem-se, com baixa em nossos registros.
Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente -
14/11/2022 12:07
Arquivado Definitivamente
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14/11/2022 12:07
Juntada de Certidão
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14/11/2022 12:00
Transitado em Julgado em 11/10/2022
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14/11/2022 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 16:03
Juntada de petição
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11/10/2022 18:42
Julgado procedente o pedido
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11/10/2022 14:29
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 11:31
Juntada de petição
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21/09/2022 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2022 11:37
Juntada de petição
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15/09/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 15:06
Conclusos para despacho
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13/09/2022 11:00
Juntada de petição
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25/08/2022 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 10:42
Conclusos para despacho
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10/08/2022 17:04
Juntada de petição
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10/08/2022 11:13
Juntada de petição
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08/08/2022 01:02
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº:0803579-20.2022.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE:JOEL AGUIAR DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELMANO SANTOS BASTOS - MA2997-A, ELMANO VINICIUS DUARTE BASTOS - MA21903 REQUERIDA:JOAO FERREIRA DA SILVA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO para efetuar o preparo das custas iniciais e / ou comprovar o recolhimento da mesma, conforme ato ordinatório DE ID: 72934043 da ação acima identificada. ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO 22 2018 ART.
IV:" INTIMO o exequente na pessoa de seu Advogado para efetuar o preparo do processo, quando a inicial não vier acompanhada do comprovante do recolhimento das custas, ou ocorrer o indeferimento da gratuidade da justiça solicitada, conforme art. 23 da Lei 9.109/2009.
PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA-Servidor (a) Judicial" PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
04/08/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 09:13
Juntada de Certidão
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04/08/2022 09:12
Juntada de Certidão
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04/08/2022 09:11
Desentranhado o documento
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04/08/2022 09:11
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
15/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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