TJMA - 0800828-14.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2022 13:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/09/2022 13:41 Transitado em Julgado em 10/08/2022 
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                                            12/08/2022 14:35 Decorrido prazo de RENATO SILVA COSTA em 10/08/2022 23:59. 
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                                            26/07/2022 05:48 Publicado Intimação em 26/07/2022. 
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                                            26/07/2022 05:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022 
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                                            25/07/2022 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800828-14.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CLAUDILENE SOUSA ALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO SILVA COSTA - MA14422-A Reclamado: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA: ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO Nº 0800828-14.2022.8.10.0009 DEMANDANTE: CLAUDILENE SOUSA ALVES CPF *06.***.*09-03 DEMANDADO: BANCO DO BRASIL S/A PREPOSTO: JAMENSON VIEIRA DE VASCONCELOS CPF *92.***.*12-34 ADVOGADO(A): HELENA RAQUEL CASTRO DE ALMEIDA OAB/MA 17165 DATA: 21/07/2022 HORA: 11:10 Na data e hora acima, na sala de audiências deste QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, foi aberta a audiência.
 
 Presente o Exmº Juiz, LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA e a conciliadora WANCLEIDE LIMA MORENO.
 
 PREGÃO PRESENTE: Demandado, representado por preposto, acompanhado de advogada.
 
 AUSENTE: Demandante DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, depreende-se que após a realização do pregão em audiência fora constatada a ausência da parte autora, apesar de devidamente intimada.
 
 Desse modo, tendo em vista a ausência da parte autora em audiência, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 51, I da Lei 9099/95 e condeno em custas com base no Enunciado 28 do FONAJE.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
 
 Intime-se.
 
 ENCERRAMENTO Nada mais havendo, foi declarada encerrada a presente audiência às 10:51.
 
 Eu, Wancleide Lima Moreno, Conciliadora, digitei.
 
 Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito Wancleide Lima Moreno Conciliadora
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                                            22/07/2022 13:08 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/07/2022 11:56 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2022 11:10, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            21/07/2022 11:56 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            20/07/2022 10:38 Juntada de contestação 
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                                            19/07/2022 15:50 Juntada de Certidão 
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                                            19/07/2022 11:35 Juntada de petição 
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                                            21/06/2022 09:50 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/06/2022 09:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/06/2022 08:43 Juntada de termo 
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                                            20/06/2022 23:56 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            20/06/2022 23:11 Outras Decisões 
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                                            20/06/2022 18:02 Conclusos para decisão 
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                                            20/06/2022 18:02 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/07/2022 11:10 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            20/06/2022 18:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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