TJMA - 0803645-78.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 09:19
Arquivado Definitivamente
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11/10/2022 09:18
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/10/2022 05:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/10/2022 23:59.
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20/09/2022 04:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/09/2022 23:59.
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27/08/2022 01:18
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 26/08/2022 23:59.
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15/08/2022 10:59
Desentranhado o documento
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15/08/2022 10:59
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2022 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2022 10:49
Juntada de malote digital
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04/08/2022 00:37
Publicado Acórdão (expediente) em 04/08/2022.
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04/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL COM TÉRMINO NO DIA 26 DE JULHO DE 2022.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803645-78.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ADVOGADO: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA (OAB MA 10.012) AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADO: RICARDO GAMA PESTANA RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CABIMENTO EM FACE DE DECISÃO SOBRE COMPETÊNCIA.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
ROL DO ART. 1.015 DO CPC.
TAXATIVIDADE MITIGADA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO MAGISTRADO DE BASE QUE INADMITE APELAÇÃO.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SEM INTERESSE MINISTERIAL.
I.
O juízo de primeiro grau não tem mais competência inadmitir o recurso de apelação.
A apreciação acerca do cabimento da apelação é da competência do juízo ad quem.
II.
Agravo de instrumento conhecido e provido, sem interesse ministerial DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Desembargadora Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes - Relatora -
02/08/2022 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 20:31
Conhecido o recurso de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*28-34 (AGRAVANTE) e provido
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29/07/2022 09:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/07/2022 09:08
Juntada de petição
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25/07/2022 12:11
Juntada de parecer do ministério público
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15/07/2022 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2022 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2022 12:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/06/2022 19:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/06/2022 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 27/06/2022 23:59.
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24/05/2022 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2022 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/05/2022 23:59.
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29/03/2022 00:48
Publicado Decisão (expediente) em 29/03/2022.
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29/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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26/03/2022 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2022 09:52
Juntada de malote digital
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25/03/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 11:01
Concedida a Medida Liminar
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25/02/2022 22:48
Conclusos para decisão
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25/02/2022 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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