TJMA - 0800976-81.2022.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2023 09:14
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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15/04/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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24/03/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
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07/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800976-81.2022.8.10.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JOSE JULIAO RIBEIRO Adv.: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416, RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322-A Requerido: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Adv.: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) requerido por JOSE JULIAO RIBEIRO.
Realizado pagamento da condenação, a parte autora concordou com o valor depositado, consoante petição retro.
Passo à fundamentação.
O Código de Processo Civil estabelece como uma das formas de extinção do processo a satisfação da obrigação pelo devedor.
No caso em apreço, foi efetuado o adimplemento da obrigação, ensejando, pois, a extinção do cumprimento de sentença, pois já não há mais sentido jurídico em seu processamento.
Decido.
Diante disso, com fundamento nos arts. 526, §3º do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, satisfeita a obrigação.
Expeça-se o competente alvará de levantamento em favor da parte requerente, nos moldes da petição ID 82841022, com base no DJO de ID 82315178, uma vez que já foi efetuado o pagamento do selo de fiscalização.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, arquivando-se com baixa na distribuição.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
SANTA HELENA, data do sistema.
MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
06/03/2023 18:56
Juntada de Alvará
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06/03/2023 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/02/2023 13:14
Conclusos para decisão
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29/12/2022 15:26
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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29/12/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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27/12/2022 14:09
Juntada de petição
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20/12/2022 17:05
Juntada de petição
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12/12/2022 16:08
Juntada de petição
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02/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800976-81.2022.8.10.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente: JOSE JULIAO RIBEIRO Executado: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
DESPACHO 1.
Intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 2.129,50(dois mil cento e vinte e nove reais e cinquenta centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do CPC; 2.
Com a juntada do pagamento, intime-se a parte autora para dizer se dá quitação da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de seu silêncio ensejar a extinção por cumprimento, e, após, retornem conclusos para sentença. 3.
Em caso de não pagamento, deve a Secretaria Judicial atualizar o valor da condenação, acrescentando a multa estipulada no art. 523, §1º, do CPC. 4.
Após o cumprimento da determinação supra, proceda-se penhora on line, via sistema SISBAJUD, do valor atualizado do débito, acrescido da multa do art. 523, §1º, do CPC, nos termos do art. 835, inciso I, e 854 do CPC, acostando aos autos protocolo de bloqueio do valor executado. 5.
Positiva a penhora de valores em contas do executado, intime-o, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer embargos à execução, nos termos do art. 52, IX da Lei 9.099/95. 6.
Oferecidos embargos pelo(a) Executado(a), intime-se o(a) Exequente, por ato ordinatório, para responder a impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Depois, voltem os autos conclusos para decisão. 7.
Não sendo impugnada a execução, e confirmada a disponibilidade dos recursos em conta judicial, intime-se a parte autora para dizer se dá quitação da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de seu silêncio ensejar a extinção por cumprimento, e, após, retornem conclusos para sentença. 8.
Após, certifique-se, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. link Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22071116123771000000066546579 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ANUIDADE DE CARTÃO - JOSE JULIO RIBEIRO X BRADESCO Petição 22071116123775700000066547749 PROC DOC - JOSE JULIO RIBEIRO Documento Diverso 22071116123782300000066547751 EXTRATO 2019 - JOSE JULIAO RIBEIRO Documento Diverso 22071116123794300000066547752 EXTRATO 2020- JOSE JULIAO RIBEIRO Documento Diverso 22071116123800000000066547753 EXTRATO 2021 - JOSE JULIAO RIBEIRO Documento Diverso 22071116123806600000066547754 EXTRATO 2022 - JOSE JULIAO RIBEIRO Documento Diverso 22071116123816700000066547757 Despacho Despacho 22071811351515300000066873350 HABILITAÇÃO Petição 22072111074893800000067260222 PROCURAÇÃO GERAL Documento Diverso 22072111074911500000067260224 Intimação Intimação 22071811351515300000066873350 Citação Citação 22071811351515300000066873350 Contestação Contestação 22090909050802400000070731887 CONTESTAÇÃO - JOSE JULIAO RIBEIRO Petição 22090909050807300000070731891 BRADESCO CARTÕES SA ATOS E PROCURAÇÃO UNICO Documento Diverso 22090909050813200000070731892 PROCURAÇÃO ATUALIZADA-compactado (1) Procuração 22090909050824300000070732845 Petição ( CARTA DE PREPOSIÇÃO E SUBSTABELECIMENTO ) Petição 22091408493102400000071058392 CARTA DE PREPOSIÇÃO Documento Diverso 22091408493107700000071058944 SUBSTABELECIMENTO Documento Diverso 22091408493113500000071058946 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22091417385900800000071095699 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22100413491855600000072526665 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100413505744500000072526669 Intimação Intimação 22100413505744500000072526669 Petição Petição 22102815395343100000074155935 CALC DANOS MORAIS JOSE JULIAO Documento Diverso 22102815395351700000074155936 CALC DANOS MATERIAIS - JOSE JULIAO Documento Diverso 22102815395358900000074155937 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
01/12/2022 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 10:17
Conclusos para despacho
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16/11/2022 10:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2022 22:39
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 31/10/2022 23:59.
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28/10/2022 15:39
Juntada de petição
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07/10/2022 00:20
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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07/10/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA HELENA Processo nº 0800976-81.2022.8.10.0055 Ação:[Indenização por Dano Material] Autor(a): JOSE JULIAO RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416, RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322-A Ré(u): BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A A T O O R D I N A T Ó R I O Em observância ao disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item IV e § 1º ,artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil e o Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão, INTIMO, através deste ato, a parte autora/requerida, por sua/seu advogado(a), para requererem o que entender de direito acerca da certidão ID 77609539, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Santa Helena, 4 de outubro de 2022.
VALERIA MORAES SOARES Técnico Judiciário Sigiloso 166512 -
04/10/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 13:50
Juntada de Certidão
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04/10/2022 13:49
Transitado em Julgado em 28/09/2022
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14/09/2022 17:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/09/2022 09:30 1ª Vara de Santa Helena.
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14/09/2022 17:38
Julgado procedente o pedido
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14/09/2022 08:49
Juntada de petição
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09/09/2022 09:05
Juntada de contestação
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04/08/2022 02:30
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800976-81.2022.8.10.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: JOSE JULIAO RIBEIRO End.: Adv.: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416, RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322 Requerido: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
End.: Adv.: DESPACHO Compulsando os autos, constato que a situação retratada está regida pela legislação de proteção ao consumidor, em virtude de estarem presentes todos os requisitos para a caracterização da relação típica de consumo discriminados nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Nesta senda, tratado o caso ora apreciado sob o manto da legislação consumerista, deve ser realizada a inversão do ônus da prova, com fulcro na autorização dada pelo art. 6º, VIII do CDC, tanto pelo fato de serem verossímeis as alegações expendidas pelo demandante quanto pelo fato deste ser hipossuficiente frente ao réu.
Destaca-se ser esta disposição voltada à facilitação do direito de defesa do consumidor, mormente considerando a situação de desequilíbrio econômico, técnico e jurídico em relação à demandada.
Assim, inverto o ônus da prova.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 14/09/2022, às 09h30, na sala de audiências deste Fórum.
Cite-se o requerido para que compareça à audiência acima designada, advertindo-lhe de que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante, sendo proferido julgamento de plano (art. 18, § 1º da Lei nº 9099/95).
Na ocasião da audiência, sendo infrutífera a tentativa de conciliação, deverá apresentar contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, a teor dos arts. 285 e 319 do CPC, aplicados subsidiariamente à Lei 9.099/95.
Cientifique-se-lhe, outrossim, de que, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, tenho por incidente no presente caso a inversão do ônus da prova.
Intime-se a parte requerente para que compareça à audiência consignando-se a advertência de que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, do referido diploma legal) e sua condenação ao pagamento das custas.
As partes e testemunhas deverão comparecer ao Fórum, com antecedência de, no máximo, 10 (dez) minutos, desacompanhadas de pessoas que não participarão do ato, no intuito de evitar aglomerações.
Na ocasião, deverão usar máscaras que cubra boca e nariz, bem como apresentar comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19), nos termos da Portaria-GP N° 482022, para poderem acessar as dependências do Fórum.
A audiência será presencial e não serão enviados links para participação por videoconferência.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22071116123771000000066546579 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ANUIDADE DE CARTÃO - JOSE JULIO RIBEIRO X BRADESCO Petição 22071116123775700000066547749 PROC DOC - JOSE JULIO RIBEIRO Documento Diverso 22071116123782300000066547751 EXTRATO 2019 - JOSE JULIAO RIBEIRO Documento Diverso 22071116123794300000066547752 EXTRATO 2020- JOSE JULIAO RIBEIRO Documento Diverso 22071116123800000000066547753 EXTRATO 2021 - JOSE JULIAO RIBEIRO Documento Diverso 22071116123806600000066547754 EXTRATO 2022 - JOSE JULIAO RIBEIRO Documento Diverso 22071116123816700000066547757 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
02/08/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 13:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/09/2022 09:30 1ª Vara de Santa Helena.
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18/07/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 16:53
Conclusos para despacho
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11/07/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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