TJMA - 0000497-09.2004.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 07:19
Decorrido prazo de RODILSON SILVA DE ARAUJO em 10/07/2024 23:59.
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01/08/2024 07:19
Decorrido prazo de PAULO BERNARDO CARVALHO DE OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
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31/07/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 14:26
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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19/06/2024 01:05
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 01:05
Publicado Sentença (expediente) em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 14:43
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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22/02/2024 08:59
Conclusos para decisão
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22/02/2024 08:57
Juntada de Certidão
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21/02/2024 22:07
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 16:00, Vara Única de Arari.
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21/02/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 04:09
Decorrido prazo de THAISA LORENA DA SILVA COSTA em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 04:09
Decorrido prazo de PAULO BERNARDO CARVALHO DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 04:09
Decorrido prazo de RODILSON SILVA DE ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 04:09
Decorrido prazo de HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 22:25
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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30/01/2024 22:25
Publicado Despacho (expediente) em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 18:32
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 16:00, Vara Única de Arari.
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16/01/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 19:56
Conclusos para despacho
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30/10/2023 19:55
Juntada de Certidão
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30/08/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 10:29
Conclusos para despacho
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22/05/2023 10:23
Juntada de Certidão
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22/05/2023 09:41
Juntada de Certidão
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22/05/2023 09:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 09:00, Vara Única de Arari.
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18/05/2023 14:12
Juntada de petição
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29/04/2023 01:37
Decorrido prazo de RODILSON SILVA DE ARAUJO em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:41
Decorrido prazo de PAULO BERNARDO CARVALHO DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:16
Decorrido prazo de RODILSON SILVA DE ARAUJO em 28/04/2023 23:59.
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16/04/2023 00:06
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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16/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0000497-09.2004.8.10.0070 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MEARIM GESTAO DE BENS PROPRIOS LTDA.
Advogado(s) do reclamante: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODILSON SILVA DE ARAUJO - MA12848-A REQUERIDO(A): GENTIL LEITE PIANCÓ E SUA MULHER Advogado(s) do reclamado: Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO BERNARDO CARVALHO DE OLIVEIRA - MA 5744 e MÁRIO ALEXON PIRES FERREIRA- OAB-MA 5742 INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados inframencionados do DESPACHO DE ID88786452 a seguir :DESPACHO .
Compulsando os autos, verifico que estes retornaram conclusos para adequação de pauta, em virtude da titularidade da nova magistrada.Desse modo, designo audiência de conciliação e instrução para o dia 22/05/2023 às 09:00 horas, a ser realizada na forma presencial, na Sala de Audiências do Fórum de Justiça desta Comarca, nos termos da Portaria Conjunta nº 01, de 26 de janeiro de 2023, do TJMA e CGJMA.
Todavia, as partes, se assim preferirem, bem como os respectivos advogados, poderão comparecer ao ato de forma telepresencial, ocasião em que deverão acessar à sala de videoconferência por meio do link https://vc.tjma.jus.br/vara1arar (login: nome do usuário e senha: tjma1234).
Procedam-se às comunicações necessárias.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, acompanhados, caso queiram, de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol.Havendo necessidade de citação em comarca fora da jurisdição desde juízo, proceda-se a citação por carta com aviso de recebimento.
ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.Cumpra-se.Arari/MA, data e hora do sistema.Martha Dayanne A. de Morais Schiemann -Juíza de Direito, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODILSON SILVA DE ARAUJO - MA12848-A e Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO BERNARDO CARVALHO DE OLIVEIRA - MA5744 e MÁRIO ALEXON PIRES FERREIRA- OAB-MA 5742. - 
                                            
30/03/2023 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 09:00, Vara Única de Arari.
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29/03/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 17:04
Conclusos para despacho
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23/03/2023 17:04
Juntada de Certidão
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05/02/2023 14:51
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0000497-09.2004.8.10.0070.
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707).
REQUERENTE: MEARIM GESTAO DE BENS PROPRIOS LTDA..
Advogado(s) do reclamante: RODILSON SILVA DE ARAUJO (OAB 12848-MA).
REQUERIDO(A): GENTIL LEITE PIANCÓ E SUA MULHER.
Advogado(s) do reclamado: PAULO BERNARDO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 5744-MA).
DECISÃO Vistos, etc.
Da análise dos autos, observa-se que se faz necessária a produção de prova oral para determinar o nexo de causalidade do alegado pela parte demandante.
Nesses moldes, observando que não existem nulidades a serem declaradas, bem como, ausentes demais preliminares a serem enfrentadas, DECLARO SANEADO O PROCESSO.
Portanto, saneado o processo, passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos e definindo a distribuição do ônus da prova.
Ante a controvérsia da natureza da matéria levantada pelos litigantes, fixo como ponto controvertido a posse e propriedade do bem imóvel em litígio.
Para o deslinde da causa, é necessário ambas as partes apresentarem provas suficientes para comprovar a posse. À SECRETARIA PARA AGENDAR DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO, ocasião em que a prova documental poderá ser colacionada aos autos até o ato.
Fica facultada às partes a apresentação das testemunhas em banca, na data da audiência, independentemente de intimações.
Intimem-se.
A presente serve como mandado.
Cumpra-se.
Arari (MA), datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Arari - 
                                            
17/01/2023 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/12/2022 20:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
24/11/2022 10:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/11/2022 10:19
Juntada de Certidão
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24/11/2022 10:18
Juntada de Certidão
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19/08/2022 20:40
Decorrido prazo de RODILSON SILVA DE ARAUJO em 16/08/2022 23:59.
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19/08/2022 20:39
Decorrido prazo de PAULO BERNARDO CARVALHO DE OLIVEIRA em 16/08/2022 23:59.
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08/08/2022 01:13
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI VARA ÚNICA Processo n° 0000497-09.2004.8.10.0070 REQUERENTE: MEARIM GESTAO DE BENS PROPRIOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODILSON SILVA DE ARAUJO - MA12848-A REQUERIDO: GENTIL LEITE PIANCÓ E SUA MULHER Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO BERNARDO CARVALHO DE OLIVEIRA - MA5744 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé. Arari (MA), 26 de julho de 2022. ISAAC VIEIRA DOS SANTOS Secretário Judicial - 
                                            
04/08/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
29/07/2022 09:00
Juntada de Certidão
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22/07/2022 10:25
Registrado para Cadastramento de processos antigos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2004                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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