TJMA - 0805083-13.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Josemar Lopes Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2021 17:06
Retirado de pauta
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26/04/2021 16:28
Arquivado Definitivamente
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26/04/2021 16:28
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/04/2021 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/04/2021 23:59:59.
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17/03/2021 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 00:34
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO RIOS em 16/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 22:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2021 22:49
Juntada de Certidão
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23/02/2021 00:31
Publicado Acórdão (expediente) em 23/02/2021.
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23/02/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº0805083-13.2020.8.10.0000 Sessão : 10 de fevereiro de 2021 Embargante : Estado do Maranhão Procurador do Estado : Marcus Vinicius Bacellar Romno Embargada : Potiguar Materiais de Construção LTDA Advogado : Renato Ribeiro Rios (OAB/MA n° 12.215) Órgão Julgador : Tribunal Pleno Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos EMENTA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
DESPROVIMENTO.
NECESSIDADE.
PRECEDENTES DO TJMA.
I.
A oposição de embargos de declaração pressupõe a existência de quaisquer dos vícios descritos no art. 1022 e incisos do CPC, não se destinando os aclaratórios à rediscussão em torno dos fundamentos do acórdão embargado e, igualmente, não servindo para a correção de eventual erro de julgamento, o que deverá ser obtida na via processual própria; II.
Tendo o acórdão embargado enfrentado devidamente a matéria trazida ao conhecimento do Poder Judiciário, sendo suficientemente claro e objetivo, não há que se falar em vícios sanáveis pela via declaratória; III.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, o Tribunal Pleno, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, rejeitou os embargos opostos, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos, Maria Francisca Gualberto de Galiza, Antonio José Vieira Filho, José Gonçalo de Sousa Filho, José Jorge Figueiredo dos Anjos, Luiz Gonzaga Almeida Filho, Tyrone José Silva, José de Ribamar Castro, João Santana Sousa, Angela Maria Moraes Salazar, Marcelino Chaves Everton, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, Raimundo José Barros De Sousa, Kleber Costa Carvalho, José de Ribamar Fróz Sobrinho, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, Antonio Guerreiro Junior e Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Impedido o Senhor Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, nos termos do artigo 44 do RITJMA.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo, Cleones Carvalho Cunha, Marcelo Carvalho Silva, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, Jaime Ferreira de Araujo, José Luiz Oliveira de Almeida e Vicente de Paula Gomes de Castro.
Presidência do Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Lize de Maria Brandão de Costa Sá.
Sala das Sessões do Plenário do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em 10 de fevereiro de 2021. Desembargador Josemar Lopes Santos Relator -
19/02/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 11:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/02/2021 18:55
Deliberado em Sessão - Julgado
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09/02/2021 12:25
Incluído em pauta para 10/02/2021 09:00:00 Sala das Sessões Plenárias.
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27/01/2021 08:32
Incluído em pauta para 27/01/2021 09:00:00 Sala das Sessões Plenárias.
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15/12/2020 18:13
Juntada de termo
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02/12/2020 17:57
Pedido de inclusão em pauta
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02/12/2020 15:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/11/2020 17:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/11/2020 17:37
Juntada de termo
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19/11/2020 13:05
Juntada de parecer do ministério público
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17/11/2020 14:57
Juntada de malote digital
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07/11/2020 00:55
Decorrido prazo de Governador do Estado do Maranhão em 06/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2020 10:24
Juntada de contrarrazões
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05/11/2020 00:14
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO em 03/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 01:08
Publicado Despacho (expediente) em 04/11/2020.
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04/11/2020 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
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03/11/2020 20:34
Juntada de Outros documentos
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03/11/2020 12:41
Juntada de Certidão
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29/10/2020 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 11:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/10/2020 11:07
Juntada de embargos de declaração (1689)
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16/10/2020 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2020 08:57
Juntada de diligência
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14/10/2020 11:14
Expedição de Mandado.
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14/10/2020 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2020 00:50
Publicado Acórdão (expediente) em 14/10/2020.
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14/10/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2020
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13/10/2020 20:37
Juntada de Certidão
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09/10/2020 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2020 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2020 10:56
Prejudicado o recurso
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30/09/2020 15:43
Deliberado em Sessão - Julgado
-
25/09/2020 20:15
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 20:15
Incluído em pauta para 30/09/2020 09:00:00 Sala das Sessões Plenárias.
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20/09/2020 23:12
Juntada de termo
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13/08/2020 13:27
Pedido de inclusão em pauta
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30/06/2020 14:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/06/2020 14:02
Juntada de termo
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30/06/2020 13:32
Juntada de parecer
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17/06/2020 00:59
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO RIOS em 16/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 00:41
Publicado Despacho (expediente) em 08/06/2020.
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06/06/2020 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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05/06/2020 16:03
Juntada de contestação
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04/06/2020 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2020 17:07
Juntada de petição
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04/06/2020 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 00:50
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO RIOS em 02/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 08:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/06/2020 23:59:59.
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30/05/2020 01:52
Decorrido prazo de Governador do Estado do Maranhão em 29/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 02:18
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO RIOS em 25/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2020 15:10
Juntada de diligência
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19/05/2020 00:46
Publicado Decisão (expediente) em 19/05/2020.
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19/05/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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18/05/2020 17:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/05/2020 16:56
Juntada de petição
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18/05/2020 13:36
Juntada de Certidão
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18/05/2020 00:54
Publicado Despacho (expediente) em 18/05/2020.
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14/05/2020 18:06
Expedição de Mandado.
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14/05/2020 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2020 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2020 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2020 17:16
Concedida a Medida Liminar
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13/05/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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12/05/2020 16:44
Juntada de Certidão
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11/05/2020 10:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/05/2020 12:03
Juntada de petição
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09/05/2020 21:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2020 21:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2020 10:29
Juntada de petição
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08/05/2020 18:57
Conclusos para despacho
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07/05/2020 20:33
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
21/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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