TJMA - 0808644-71.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 18:55
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:14
Decorrido prazo de THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:14
Decorrido prazo de LUANA RAFIZA ARAUJO VIEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:14
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA SOARES em 30/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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06/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 11:11
Julgado improcedente o pedido
-
07/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 22:25
Juntada de petição
-
29/04/2024 16:02
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 21:23
Decorrido prazo de LUANA RAFIZA ARAUJO VIEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 21:23
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA SOARES em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:20
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA SOARES em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:20
Decorrido prazo de LUANA RAFIZA ARAUJO VIEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:17
Decorrido prazo de LUANA RAFIZA ARAUJO VIEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:17
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA SOARES em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:12
Decorrido prazo de LUANA RAFIZA ARAUJO VIEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:12
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA SOARES em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:04
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA SOARES em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:04
Decorrido prazo de LUANA RAFIZA ARAUJO VIEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:05
Decorrido prazo de LUANA RAFIZA ARAUJO VIEIRA em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 19:05
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA SOARES em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:00
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0808644-71.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO ANTONIO SILVA SERRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: REGINALDO SILVA SOARES - MA14968-A, LUANA RAFIZA ARAUJO VIEIRA - MA21954 REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) REU: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A DESPACHO 100809025 - Compulsando os autos, verifico que devidamente intimadas para especificar a natureza das provas que pretendem produzir, a autora postula pela leitura do hidrômetro, já a requerida declara não possuir mais provas a produzir.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar qual o profissional competente para realização da perícia pleiteada.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
14/09/2023 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 21:30
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA SOARES em 15/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:19
Decorrido prazo de LUANA RAFIZA ARAUJO VIEIRA em 15/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:29
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
14/04/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
14/04/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
15/02/2023 15:29
Juntada de protocolo
-
01/02/2023 10:48
Juntada de petição
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808644-71.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO ANTONIO SILVA SERRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: REGINALDO SILVA SOARES - MA14968-A, LUANA RAFIZA ARAUJO VIEIRA - MA21954 REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) REU: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, se pretendem produzir outras provas ou se há interesse no julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, I do CPC.
Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
No caso de prova pericial, após a nomeação do perito, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA 4ª Vara Cível de São Luís -
30/01/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2022 17:13
Decorrido prazo de LUANA RAFIZA ARAUJO VIEIRA em 30/08/2022 23:59.
-
09/09/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 21:17
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA SOARES em 30/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 01:33
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808644-71.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO ANTONIO SILVA SERRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: REGINALDO SILVA SOARES - MA14968-A, LUANA RAFIZA ARAUJO VIEIRA - MA21954 REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) REU: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte AUTORA da contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022.
ANA PRISCILA FERRO P.
SANTOS Servidor SEJUD Cível Matrícula 105403 -
04/08/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 08:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 18:47
Juntada de protocolo
-
22/06/2022 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/06/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 09:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2022 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
22/06/2022 09:48
Conciliação infrutífera
-
22/06/2022 00:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
21/06/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 14:21
Juntada de aviso de recebimento
-
07/04/2022 11:18
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA SOARES em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 09:13
Decorrido prazo de LUANA RAFIZA ARAUJO VIEIRA em 06/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 13:09
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
19/03/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 09:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2022 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
02/03/2022 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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