TJMA - 0802259-34.2020.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2021 08:39
Arquivado Definitivamente
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16/08/2021 08:39
Transitado em Julgado em 10/08/2021
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12/08/2021 10:15
Juntada de petição
-
04/08/2021 07:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/07/2021 09:40.
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31/07/2021 15:35
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 27/07/2021 09:40.
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30/07/2021 09:22
Homologada a Transação
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29/07/2021 07:59
Conclusos para julgamento
-
27/07/2021 11:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/07/2021 09:40 2ª Vara de Itapecuru Mirim .
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26/07/2021 12:51
Juntada de petição
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26/07/2021 11:46
Juntada de petição
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22/07/2021 19:25
Juntada de petição
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10/06/2021 08:27
Juntada de réplica à contestação
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04/06/2021 10:30
Juntada de petição
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31/05/2021 00:35
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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28/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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27/05/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 14:39
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/07/2021 09:40 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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25/05/2021 08:30
Juntada de contestação
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12/05/2021 09:34
Juntada de Certidão
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10/03/2021 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 08:56
Conclusos para despacho
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09/03/2021 07:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/03/2021 09:10:00.
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09/03/2021 07:41
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/03/2021 09:10:00.
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09/03/2021 07:41
Decorrido prazo de GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR em 08/03/2021 09:10:00.
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08/03/2021 19:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/03/2021 09:10 2ª Vara de Itapecuru Mirim .
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05/03/2021 09:08
Juntada de contestação
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04/03/2021 18:19
Juntada de petição
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23/02/2021 11:49
Juntada de Certidão
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22/02/2021 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2021 16:49
Juntada de diligência
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19/02/2021 01:17
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802259-34.2020.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA DO BOM PARTO RIBEIRO SANTOS Advogado do(a) AUTOR: GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR - OAB/MA 14186 Réu: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A DESPACHO/INTIMAÇÃO DETERMINO que a Secretaria Judicial proceda as diligências necessárias, a fim de reativar o presente processo que se encontra suspenso.
Dando prosseguimento ao feito, designo o dia 08/03/2021 às 09h10min, para a realização da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento (arts. 22 e 27, da Lei 9.099/95).
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência acima designada, oportunidade em que deverá, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão factual ficta, e produzir as provas que entender cabíveis.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência já referida, oportunidade que deverá produzir a prova destinada a demonstrar a veracidade das suas alegações.
Advirta-se que o não comparecimento da parte reclamada à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e a da parte autora em extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº 9.099/95).
Consigne-se no mandado de intimação/citação, que a audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA. Destaque-se, que caso alguma das partes tenha dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, que entre em contato com a Secretaria deste Juizado para maiores explicações. Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que tenha internet. Consigne-se, ainda, que as partes podem dispensar a realização da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento (art. 190 do CPC/2015), quando reconhecerem ser inviável a conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual.
Importante destacar, que para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos. Intimem-se.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, 24 de janeiro de 2021. Juíza Mirella Cezar Freitas Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
17/02/2021 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2021 14:14
Expedição de Mandado.
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17/02/2021 14:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/03/2021 09:10 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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24/01/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 09:44
Conclusos para despacho
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18/01/2021 08:49
Juntada de petição
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24/10/2020 04:54
Decorrido prazo de GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR em 22/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 10:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/10/2020 17:28
Publicado Intimação em 30/09/2020.
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08/10/2020 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/09/2020 14:23
Conclusos para despacho
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29/09/2020 08:30
Juntada de petição
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28/09/2020 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 11:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/09/2020 07:58
Conclusos para decisão
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24/09/2020 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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