TJMA - 0801974-46.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2021 20:26
Arquivado Definitivamente
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09/04/2021 20:25
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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08/02/2021 10:21
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 23/02/2021 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/02/2021 18:00
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO COELHO SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:00
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO COELHO SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 19:13
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801974-46.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: RAYRA CARVALHO NORONHA Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO AUGUSTO COELHO SILVA - MA16329 DEMANDADO: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. SENTENÇA Vistos etc.
Certificado que, embora intimado, a parte autora não cumpriu a diligência que lhe foi determinada. É o pertinente.
Decido.
De acordo com o art. 485, III, do CPC, é lícita a extinção do feito quando o autor por contumácia superior a trinta dias, não sendo necessária a prévia intimação pessoal deste, conforme dispõe o art. 51, § 1º da Lei nº 9.099/1995.
Do exposto, de acordo com artigo 485, III, do CPC, extingo a presente demanda sem julgamento de mérito.
Registrado e publicado no sistema.
São Luís, 12 de janeiro de 2021.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito Titular do 9ºJECRC. -
12/01/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 11:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/01/2021 10:45
Conclusos para julgamento
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12/01/2021 10:45
Juntada de termo
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19/12/2020 03:27
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO COELHO SILVA em 18/12/2020 06:00:00.
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14/12/2020 02:31
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 10:37
Conclusos para decisão
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10/12/2020 10:37
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/02/2021 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/12/2020 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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