TJMA - 0804843-09.2021.8.10.0026
1ª instância - 3ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 17:13
Decorrido prazo de NAZILOURDES DE CASTRO OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 14:59
Transitado em Julgado em 09/02/2023
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14/01/2023 22:20
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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14/01/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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19/12/2022 13:21
Juntada de petição
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14/12/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2022 22:44
Indeferida a petição inicial
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12/12/2022 15:43
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 19:00
Decorrido prazo de NAZILOURDES DE CASTRO OLIVEIRA em 18/08/2022 23:59.
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26/07/2022 07:59
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS SEDE: AV.
DR.
JAMILDO, S/N.º - POTOSI , BALSAS/MA, CEP: 65.800-000, FONE: (99) 2141-1417/1418 E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) PROCESSO: 0804843-09.2021.8.10.0026 DISTRIBUIÇÃO: 18/11/2021 16:06 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: ANDREIA FERNANDA DE CASTRO CARVALHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL Finalidade: Intimação do(a)(s) advogado(a)(s): NAZILOURDES DE CASTRO OLIVEIRA, inscrita na OAB/MA sob o nº. 18.299, para tomar ciência do despacho ID 68658283, proferido nos autos supramencionados, a seguir transcrito: "Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Revendo o posicionamento anteriormente exarado e considerando o ofício do Banco do Brasil ID 63349563, noticiando a existência de saldo positivo de R$ 42.552,27 (quarenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos) na conta-corrente da falecida, ou seja, superior a 500 (quinhentos) OTN, inadmissível o levantamento da verba mediante alvará judicial, por não atender aos requisitos da Lei n. 6.858/80.
Assim, prezando pela celeridade e economia processual, intime-se a parte autora, via DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende à inicial, adequando-a ao rito do inventário/arrolamento, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
Balsas (MA), 07/06/2022.
Rafael Felipe de Souza Leite, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas/MA." Balsas/MA, 22 de julho de 2022. ROSELLE FERREIRA COSTA Secretária Judicial da 3ª Vara, ass. de ordem do M.M.
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas/MA, Rafael Felipe de Souza Leite, nos termos do art. 3ª, XXV, do Provimento nº. 022/2018-CGJ/MA -
22/07/2022 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 15:35
Conclusos para despacho
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29/03/2022 09:48
Juntada de petição
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23/03/2022 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2022 15:05
Juntada de Informações prestadas
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15/03/2022 17:05
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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15/03/2022 16:59
Juntada de Ofício
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03/03/2022 15:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/02/2022 23:59.
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01/02/2022 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2022 22:14
Juntada de diligência
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14/01/2022 16:55
Expedição de Mandado.
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14/01/2022 16:52
Juntada de Ofício
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19/11/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 18:03
Conclusos para despacho
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18/11/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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