TJMA - 0800620-30.2022.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2024 23:10
Arquivado Definitivamente
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31/08/2024 23:09
Transitado em Julgado em 14/02/2024
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15/02/2024 02:46
Decorrido prazo de VERONICA DA SILVA CARDOSO em 14/02/2024 23:59.
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05/02/2024 10:41
Juntada de petição
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30/01/2024 21:26
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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24/01/2024 13:52
Juntada de petição
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15/01/2024 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 17:47
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2023 17:02
Juntada de petição
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27/07/2023 16:37
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 23:57
Juntada de contestação
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26/07/2023 21:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2023 09:20, Vara Única de Passagem Franca.
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26/07/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 09:10
Juntada de protocolo
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03/06/2023 00:40
Decorrido prazo de VERONICA DA SILVA CARDOSO em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:40
Decorrido prazo de JEDCELL COMERCIO LTDA - ME em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:34
Decorrido prazo de VERONICA DA SILVA CARDOSO em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:34
Decorrido prazo de JEDCELL COMERCIO LTDA - ME em 02/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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19/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA Processo nº 0800620-30.2022.8.10.0106 Requerente: JEDCELL COMERCIO LTDA - ME Endereço: Rua do Sol, 92, Centro, PASSAGEM FRANCA - MA - CEP: 65680-000 - Telefone(s): (99)9412-6101 Advogado(a): VERÔNICA DA SILVA CARDOSO - MA21512 Requerido: YVANETE ARAÚJO COSTA Endereço: Rua Duque de Caxias, nº 195, Centro, Buriti Bravo/MA, CEP. nº 65685-000 DESPACHO Dando prosseguimento ao feito, DESIGNO AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) para 26 de julho de 2023, às 09:20 horas.
Intime-se a parte requerida para comparecer à audiência, acompanhado de até 03 (três) testemunhas e demais provas, cientificando-a que a sua ausência poderá ensejar a presunção da veracidade dos fatos alegados na inicial reclamatória, com o julgamento imediato do feito, conforme o disposto no artigo 20 da Lei dos Juizados Especiais.
Intime-se a parte requerente para comparecer ao referido ato, acompanhado de até 03 (três) testemunhas e demais provas, com a observância de que a sua ausência implicará na extinção do processo sem julgamento de mérito, de acordo com o disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº.9.0999/95.
A audiência será presencial.
Fica restrito as partes, em caso de urgência justificada ou residência em outra Comarca, participar do ato virtualmente.
Os demais participantes do ato, inclusive advogados, deverão comparecer no prédio deste Fórum.
O acesso à sala virtual fica a cargo das partes, por meio do link https://vc.tjma.jus.br/forumpassagemfranca, devendo ser informado o nome do participante e senha tjma1234.
Havendo impossibilidade de acesso à sala virtual, as partes devem dirigir-se ao Fórum para participação do ato, sob pena dos consectários legais.
Registro que para a garantia da incomunicabilidade das testemunhas, a oitiva destas será realizada no prédio do Fórum.
Será observada a tolerância de 10 (dez) minutos para ingresso na sala de videoconferência.
Diligencie-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
17/05/2023 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 16:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/07/2023 09:20 Vara Única de Passagem Franca.
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17/05/2023 09:49
Juntada de petição
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16/05/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 13:12
Conclusos para despacho
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17/11/2022 23:58
Juntada de Certidão
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07/11/2022 12:55
Juntada de Ofício
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29/07/2022 11:55
Juntada de petição
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29/07/2022 02:30
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Passagem Franca __________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº. 0800620-30.2022.8.10.0106 REQUERENTE: JEDCELL COMERCIO LTDA - ME PREPOSTO (A): LETÍCIA PEREIRA DE ALMIRANTE, CPF: *59.***.*72-27 ADVOGADO: VERONICA DA SILVA CARDOSO - MA21512 REQUERIDO: YVANETE ARAUJO COSTA TERMO DE AUDIÊNCIA UNA Aos 19 dias do mês de julho de 2022, às 10:30 horas, onde se achava presente a MM.
Juíza de Direito, Verônica Rodrigues Tristão Calmon, Titular da Comarca de Passagem Franca/MA, comigo assessora de juiz e conciliadora.
Aberta a audiência, verificou-se a presença da parte autora, representada por sua preposta e advogada.
Ausente a requerida, em razão da não devolução da carta precatória, id 69185511.
Todos qualificados acima.
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: Não restou não exitosa, em virtude da ausência da requerida. Ato contínuo, a advogada da requerente manifestou-se nos termos que seguem: "MM.
Juíza, requer prazo para juntada da carta de preposto, bem como a inclusão nos pedidos o requerimento de devolução da geladeira, que está na posse da requerida, por ser objeto de propriedade da requerente." DELIBERAÇÃO DA MAGISTRADA: 01.
Inicialmente, a teor do art. 329, inciso I, do Código de Processo Civil, o aditamento dos pedidos contidos na inicial se dará até a citação, independentemente do consentimento do réu.
Na situação em apreço, considerando a não devolução da carta precatória, não há como inferir se houve ou não a citação, motivo pelo qual entendo que o pedido de aditamento não pode ser analisado neste momento processual. 02.
Dando prosseguimento ao feito, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para juntada de carta de preposto, sob pena de extinção do feito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Caso não seja juntado, a Secretaria Judicial para certificar o transcurso do prazo e, após, conclusão para sentença de extinção pela ausência do autor à audiência.
Com a juntada da carta de preposição, de tudo certificado, cobre-se com urgência a devolução da carta precatória devidamente cumprida.
Após, venham os autos conclusos para designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Diligencie-se.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, dou por encerrada a presente audiência.
Termo lido e achado conforme, assinado digitalmente apenas pelo presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 do Conselho Nacional de Justiça.
Eu, Olga Fernanda Moreira Arrais, assessora de juiz e conciliadora, digitei e o subscrevi.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
26/07/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 18:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2022 10:30, Vara Única de Passagem Franca.
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19/07/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 23:39
Juntada de petição
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20/06/2022 08:04
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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20/06/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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14/06/2022 10:04
Juntada de Certidão
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14/06/2022 10:03
Expedição de Carta precatória.
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10/06/2022 12:39
Juntada de Carta precatória
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10/06/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 10:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/07/2022 10:30 Vara Única de Passagem Franca.
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04/06/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 16:08
Conclusos para despacho
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23/05/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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