TJMA - 0000735-16.2017.8.10.0056
1ª instância - 2ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 04:17
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 15:43
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 15:43
Juntada de Certidão
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04/07/2023 15:31
Juntada de aviso de recebimento
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15/06/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 15:16
Conclusos para despacho
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27/03/2023 15:15
Juntada de Certidão
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07/01/2023 03:12
Decorrido prazo de FABRIZIO HENRIQUE GOULART DO COUTO CORREA em 13/10/2022 23:59.
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19/12/2022 18:22
Juntada de Certidão
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01/10/2022 02:19
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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01/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 15:59
Juntada de Certidão
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09/09/2022 09:28
Juntada de Informações prestadas
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06/09/2022 13:54
Juntada de Informações prestadas
-
21/06/2022 09:29
Juntada de Certidão
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15/06/2022 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Santa Inês.
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15/06/2022 15:27
Conta Atualizada
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29/04/2022 09:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/04/2022 09:52
Juntada de Certidão
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21/04/2022 12:13
Decorrido prazo de GUTEMBERG MORENO PRADO em 20/04/2022 23:59.
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26/03/2022 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2022 07:22
Juntada de diligência
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06/05/2021 08:44
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO em 05/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 07:09
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO em 04/05/2021 23:59:59.
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12/04/2021 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:12
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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12/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2ª VARA DE SANTA INÊS/MA Processo n.º 0000735-16.2017.8.10.0056 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Requerente: ALZIRA LIMA DE ALENCAR Requerido(a): GUTEMBERG MORENO PRADO Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s), do(a) REQUERIDO, DRº ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO, OAB - MA Nº 8007, para desocupar IMEDIATAMENTE o imóvel, nos termos da sentença, bem como efetuar o pagamento do valor devido conforme cálculos de Id. 43409027, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme estabelece o art. 523, do NCPC.
Tudo conforme decisão abaixo transcrito: DECISÃO:Compulsando os autos, observa-se que a parte autora requereu o pedido de cumprimento de sentença.Destarte, reitero a determinação para desocupação IMEDIATA do imóvel, nos termos da sentença.Serve esta decisão como MANDADO que deverá ser cumprido com prudência e moderação por 02 (dois) oficiais de justiça, ficando autorizado, caso necessário, o arrombamento de portas externas e o reforço policial (art. 842 e §§, CPC).Ademais, intime-se o requerido para que efetue o pagamento do valor devido conforme cálculos de Id. 43409027, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme estabelece o art. 523, do NCPC.Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Caso a ré não efetue o pagamento, proceda-se a penhora on-line do valor da condenação já acrescido da multa e honorários, ambos no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do §1º do art. 523, do NCPC.Cumpra-se.Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente.
Santa Inês/MA, Sexta-feira, 09 de Abril de 2021.
Sonia B.
Pereira Técnica Judiciária -
10/04/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 09:36
Expedição de Mandado.
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09/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2ª VARA DE SANTA INÊS/MA Processo n.º 0000735-16.2017.8.10.0056 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Requerente: ALZIRA LIMA DE ALENCAR Requerido(a): GUTEMBERG MORENO PRADO Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s) do(a) REQUERIDO, DRº ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO, OAB - MA Nº 8007, para que efetue o pagamento do valor devido conforme cálculos de Id. 43409027, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme estabelece o art. 523, do NCPC.
DECISÃO:Compulsando os autos, observa-se que a parte autora requereu o pedido de cumprimento de sentença.
Assim, intime-se o requerido para que efetuem o pagamento do valor devido conforme cálculos de Id. 43409027, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme estabelece o art. 523, do NCPC.Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Caso a ré não efetue o pagamento, proceda-se a penhora on-line do valor da condenação já acrescido da multa e honorários, ambos no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do §1º do art. 523, do NCPC.Cumpra-se.Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente. Santa Inês/MA, Quinta-feira, 08 de Abril de 2021.
Sonia B.
Pereira Técnica Judiciária -
08/04/2021 16:06
Outras Decisões
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08/04/2021 12:30
Conclusos para despacho
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08/04/2021 12:29
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2021 12:29
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2021 10:12
Conclusos para decisão
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05/04/2021 10:11
Juntada de Certidão
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31/03/2021 10:31
Juntada de petição
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31/03/2021 10:29
Juntada de petição
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02/03/2021 12:54
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO em 26/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:54
Decorrido prazo de FABRIZIO HENRIQUE GOULART DO COUTO CORREA em 26/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 01:11
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2ª VARA DE SANTA INÊS/MA Processo n.º 0000735-16.2017.8.10.0056 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Requerente: ALZIRA LIMA DE ALENCAR Requerido(a): GUTEMBERG MORENO PRADO Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s), do(a) REQUERENTE, DRº FABRIZIO HENRIQUE GOULART DO COUTO CORREA, OAB - MA nº 11415, do(a) REQUERIDO, DRº ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO, OAB - MA nº 8007, para tomar ciência da Migração do Processo para Sistema PJE, conforme Ato Ordinatório abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO:(Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.O referido é verdade e dou fé.Santa Inês -MA, 17 de Fevereiro de 2021.Sonia B.
Pereira-Técnica Judiciária-Matricula: 134676.
Santa Inês/MA, Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021.
Sonia B.
Pereira Técnica Judiciária -
17/02/2021 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 14:15
Juntada de Certidão
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17/02/2021 14:07
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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17/02/2021 14:07
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2017
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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