TJMA - 0001369-07.2016.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 16:48
Determinado o arquivamento
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22/03/2023 17:30
Juntada de petição
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16/11/2022 12:33
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 12:31
Juntada de Certidão
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04/11/2022 11:19
Juntada de Certidão
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03/11/2022 16:06
Expedido alvará de levantamento
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03/11/2022 13:06
Juntada de petição
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03/11/2022 11:26
Conclusos para despacho
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01/11/2022 12:12
Juntada de petição
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31/10/2022 12:23
Juntada de termo
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05/09/2022 15:32
Juntada de Certidão
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02/09/2022 23:12
Decorrido prazo de VIOLETA DE CASSIA RIBEIRO SANTOS em 23/08/2022 23:59.
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01/09/2022 17:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2022 23:59.
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22/08/2022 21:45
Decorrido prazo de VIOLETA DE CASSIA RIBEIRO SANTOS em 17/08/2022 23:59.
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19/08/2022 18:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2022 23:59.
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16/08/2022 06:23
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0001369-07.2016.8.10.0069 AUTOR: FLAVIO LUIZ DOS SANTOS SILVA, LUCIA MARIA DOS SANTOS SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VIOLETA DE CASSIA RIBEIRO SANTOS - MA10957, e o Dr. (a) (s) , para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o cadastramento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV ID 73078016 e 73078018, INTIMO as partes para se manifestarem acerca do inteiro teor do(s) Ofício(s) Requisitório(s) no prazo de 05 (cinco) dias, de acordo com o Art. 11 da Resolução nº 458/2017- CJF.
Araioses, 12 de agosto de 2022.
LUCIANO SILVA ARAUJO Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula: 117143 Delegação conferida com fulcro no Art.1º do Provimento nº 22/2018-CGJ" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 12 de agosto de 2022.
Eu LUCIANO SILVA ARAUJO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. - 
                                            
12/08/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2022 11:56
Juntada de Certidão
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09/08/2022 02:37
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0001369-07.2016.8.10.0069 AUTOR: FLAVIO LUIZ DOS SANTOS SILVA, LUCIA MARIA DOS SANTOS SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VIOLETA DE CASSIA RIBEIRO SANTOS - MA10957, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença de sentença promovidas por Flávio Luiz dos Santos Silva, representado por sua mãe, a sra.
Lúcia Maria dos Santos Silva e Violeta de Cássia Ribeiro Santos, em face do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, todos devidamente qualificados nos autos, visando ao recebimento dos créditos oriundos da sentença de base de ID 34288592, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme Acórdão de ID 56333354, com trânsito em julgado em 22.10.20221.
Tendo em vista que o autor, ora exequente, renúncia ao excedente de 60(sessenta) salários mínimos, nos termos da petição de ID 72062342, os exequentes pleiteiam os recebimentos das importâncias de R$ 72.720,00 (setenta e dois mil, setecentos e vinte reais) e R$ 8.855,83 (oito mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos), referentes, respectivamente aos valores devidos ao representado e à patrono do autor, este à título de honorários advocatícios, os quais foram encontrados mediante cálculos aritméticos confeccionados pelos exequentes e com a devida concordância da Autarquia requerida, conforme petição de ID 62669522.
Assim, diante do exposto, e tendo em vista que o INSS concordou com os cálculos apresentados pelos exequentes, HOMOLOGO os cálculos elaborados nos ID's 56414200 e 56414207 apresentados às fls. 137/139, reconhecendo, portanto a renúncia ao crédito excedente.
Com isso, prezando pela segurança jurídica(art. 87, ADTC), e tendo em vista que a autarquia federal, ora executada, concordou com os cálculos apresentados pelos exequentes, bem como tratando-se de quantia certa e sendo obrigação de pequeno valor, oficie-se requisitando ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determine as providências legais para o pagamento da quantia executada no ID 56414193, conforme disciplina o § 1º, do art. 3º da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, cujo pagamento será efetuado no prazo de 60(sessenta) dias, contados da entrega do presente ofício, independentemente de precatório, sob pena de sequestro.
I – Requerente – Flávio Luiz dos Santos Silva, representado por sua mãe, a sra.
Lúcia Maria dos Santos Silva, (CPF nº *37.***.*06-49), valor R$ 72.720,00 (setenta e dois mil, setecentos e vinte reais).
II – Patrona – Violeta de Cássia Ribeiro Santos, CPF nº *25.***.*88-05, valor R$ 8.855,83 (oito mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos).
Cumpra-se.
Araioses, 25/07/2022.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 5 de agosto de 2022.
Eu MAYLTON PEREIRA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. - 
                                            
05/08/2022 11:45
Juntada de Certidão
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05/08/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
05/08/2022 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2022 09:28
Homologado cálculo de contadoria
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22/07/2022 11:04
Conclusos para decisão
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22/07/2022 10:35
Juntada de petição
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20/07/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 09:21
Juntada de petição
 - 
                                            
18/03/2022 11:58
Juntada de petição
 - 
                                            
15/03/2022 12:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/03/2022 12:46
Juntada de Certidão
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15/03/2022 11:52
Juntada de petição
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19/02/2022 06:58
Decorrido prazo de VIOLETA DE CASSIA RIBEIRO SANTOS em 18/02/2022 23:59.
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09/02/2022 07:12
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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09/02/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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28/01/2022 09:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/01/2022 09:49
Juntada de Certidão
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26/01/2022 11:59
Juntada de Ofício
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26/01/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
26/01/2022 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 09:24
Conclusos para despacho
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17/11/2021 12:34
Juntada de petição
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16/11/2021 14:51
Transitado em Julgado em 22/10/2021
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16/11/2021 14:48
Juntada de termo
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03/05/2021 16:42
Juntada de
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26/04/2021 11:38
Juntada de
 - 
                                            
12/11/2020 19:40
Juntada de contrarrazões
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20/10/2020 00:56
Publicado Intimação em 20/10/2020.
 - 
                                            
20/10/2020 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
16/10/2020 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/10/2020 13:27
Juntada de Ato ordinatório
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16/10/2020 13:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/10/2020 23:50
Juntada de apelação
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20/09/2020 00:47
Decorrido prazo de VIOLETA DE CASSIA RIBEIRO SANTOS em 16/09/2020 23:59:59.
 - 
                                            
25/08/2020 00:45
Publicado Intimação em 25/08/2020.
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25/08/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2020 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
21/08/2020 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
12/08/2020 16:18
Julgado procedente o pedido
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03/08/2020 11:00
Conclusos para julgamento
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03/08/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2020 20:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/08/2020 20:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/07/2020 20:17
Juntada de parecer de mérito (mp)
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19/06/2020 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
18/06/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/06/2020 00:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/06/2020 00:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/06/2020 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
08/06/2020 16:22
Juntada de petição
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06/06/2020 16:46
Decorrido prazo de VIOLETA DE CASSIA RIBEIRO SANTOS em 03/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
20/05/2020 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
20/05/2020 16:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/05/2020 08:46
Recebidos os autos
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14/05/2020 08:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/10/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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