TJMA - 0814597-87.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2021 11:04
Arquivado Definitivamente
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24/06/2021 10:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/06/2021 10:30
Juntada de Certidão
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24/06/2021 10:30
Juntada de Certidão
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17/06/2021 11:40
Juntada de petição
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26/05/2021 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 26/05/2021.
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25/05/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 15:15
Recurso Especial não admitido
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15/04/2021 16:44
Conclusos para decisão
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15/04/2021 16:40
Juntada de termo
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14/04/2021 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 14:57
Juntada de contrarrazões
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18/03/2021 00:03
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL AI 0814597-87.2020.8.10.0000 – SÃO LUÍS/MA RECORRENTE: SANDRA HELENA BALDEZ CASTRO ADVOGADO: HÔMULLO BUSAR DOS SANTOS (OAB-MA 12.799) RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB-MA 9.348-A) INTIMAÇÃO Intimo o recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.
São Luis, data do sistema Marcello Belfort - 189282 -
16/03/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 09:56
Juntada de Certidão
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16/03/2021 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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16/03/2021 08:58
Juntada de Certidão
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16/03/2021 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 21:00
Juntada de recurso especial (213)
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23/02/2021 00:10
Publicado Acórdão (expediente) em 22/02/2021.
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19/02/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL NO PERÍODO DE 08.02.2021 A 15.02.2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0803879-31.20200.8.10.0000 – SÃO LUÍS/MA AGRAVANTE: SANDRA HELENA BALDEZ CASTRO ADVOGADO: HÔMULLO BUSAR DOS SANTOS (OAB-MA 12.799) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A RELATOR: DES.
RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
ANÁLISE DO CASO CONCRETO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
UNANIMIDADE.
I. É cediço que o benefício da assistência judiciária gratuita será concedido somente aos que preencham os requisitos legais, para atender o disposto no art. 5º, inciso LXXIV da CF/88 c/c a Lei nº 1.060/50 e agora o disposto no art. 98 do NCPC que preleciona “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. II.
Verifico que os elementos colacionados aos autos não indicam objetivamente a situação de hipossuficiência, hábil a ensejar o deferimento do benefício de gratuidade da justiça.
III.
Entretanto, observo que o magistrado de base concedeu a Agravante a possibilidade do pagamento das custas de forma parcelada (12x), com fundamento no artigo 98, §6º, do CPC/2015, em virtude da possibilidade de modulação do benefício, não sendo referida conduta atentatória ao princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, revelando-se, a seu turno, mais adequada ao caso em apreço IV.
Agravo conhecido e desprovido.
Unanimidade. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator e Presidente), Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e José de Ribamar Castro.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr.
Teodoro Peres Neto.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
18/02/2021 17:46
Juntada de malote digital
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18/02/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 12:22
Conhecido o recurso de SANDRA HELENA BALDEZ CASTRO - CPF: *79.***.*11-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/02/2021 08:39
Deliberado em Sessão - Julgado
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15/02/2021 10:22
Juntada de petição
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08/02/2021 14:51
Incluído em pauta para 08/02/2021 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
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21/01/2021 10:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/12/2020 12:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/12/2020 11:14
Juntada de parecer do ministério público
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26/11/2020 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 10:53
Conclusos para despacho
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13/11/2020 12:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/11/2020 00:48
Decorrido prazo de SANDRA HELENA BALDEZ CASTRO em 12/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 00:48
Decorrido prazo de 2º vara civil da capital em 12/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 05/11/2020.
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04/11/2020 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
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03/11/2020 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 09:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SANDRA HELENA BALDEZ CASTRO - CPF: *79.***.*11-34 (AGRAVANTE).
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23/10/2020 14:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/10/2020 02:51
Decorrido prazo de 2º vara civil da capital em 22/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 19:46
Juntada de petição
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15/10/2020 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 15/10/2020.
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15/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2020
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13/10/2020 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 10:06
Conclusos para despacho
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06/10/2020 19:46
Conclusos para decisão
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06/10/2020 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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