TJMA - 0800605-25.2022.8.10.0118
1ª instância - Vara Unica Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2022 20:00
Decorrido prazo de JARIO MARCIO MUNIZ em 18/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 14:29
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2022 14:28
Juntada de termo de juntada
-
10/08/2022 14:23
Juntada de mandado
-
10/08/2022 14:17
Transitado em Julgado em 03/08/2022
-
26/07/2022 08:51
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo: 0800605-25.2022.8.10.0118 Requerente: JARIO MARCIO MUNIZ Requerido(a): SENTENÇA Trata-se de ação de registro de óbito tardio formulado por JARIO MARCIO MUNIZ, devidamente qualificado(a) na inicial.
Alega na inicial que é filha de MARIA DE LOURDES MUNIZ DE CARVALHO (conforme identidade anexa), que veio a óbito no dia 28/12/2021, aproximadamente as 14:40, tendo falecido no Hospital Carlos Macieira, sendo a causa mortis choque cardiogênico e insuficiência cardíaca descompensada, por falta de informação do autor, este deixou de solicitar junto à serventia extrajudicial competente a lavratura do assento de óbito dentro do prazo legal.
Juntou os documentos à inicial.
Instado, o Ministério Público Estadual manifestou-se pela procedência do pedido, ID 69916413. É o que importa relatar.
Decido.
Não vislumbrada a necessidade de produção de outras provas, além daquelas já encartadas nos autos, razão pela qual passo ao julgamento do pedido.
O presente requerimento de registro tardio de óbito encontra fundamento no art. 77 e seguintes da Lei n. 6.015/73, vindo instruído com declaração subscrita por profissional médico, o que, nos termos do art. 83 da citada lei, supre qualquer lacuna, bem como sana a extemporaneidade do prazo normal.
De acordo com a declaração de óbito, juntada no id n. 68795356, atesta que o falecimento ocorreu no dia 28/12/2021, indicando choque cardiogênico e insuficiência cardíaca descompensada causas da morte.
Com efeito, a prova documental existente no processo, por si só, comprova o óbito do de cujus.
Diante do exposto, nos termos do art. 83 da Lei n. 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, para DETERMINAR O REGISTRO DE ÓBITO de MARIA DE LOURDES MUNIZ DE CARVALHO, baseado nas informações constantes na declaração de óbito , id n. 68795356.
Cópia desta sentença servirá como mandado de averbação junto ao Ofício Único Extrajudicial de Santa Rita.
Sem custas ou emolumentos, em razão da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Santa Rita.
Datado e assinado digitalmente. THADEU DE MELO ALVES Juiz de Direito -
22/07/2022 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 18:27
Julgado procedente o pedido
-
29/06/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 14:19
Juntada de petição
-
22/06/2022 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000649-18.2016.8.10.0044
Adao Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Carlos Gianiny Bandeira Barros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/05/2016 00:00
Processo nº 0801215-17.2022.8.10.0013
Lulog Transportes Eireli - ME
Empresa Brasileira de Tecnologia e Admin...
Advogado: Luiz Eduardo Santos Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/08/2022 16:03
Processo nº 0816346-78.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Marilia Ferreira Nogueira do Lago
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/05/2023 18:58
Processo nº 0801456-56.2022.8.10.0153
Condominio Residencial Gran Village Eldo...
Paulo Eduardo Nogueira Silva
Advogado: Tiago Anderson Luz Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/07/2022 20:08
Processo nº 0800775-67.2022.8.10.0030
Gildenor Jose Almeida Pereira
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/06/2022 08:00