TJMA - 0801044-15.2021.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
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01/03/2023 14:27
Transitado em Julgado em 30/11/2022
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17/01/2023 10:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2022 23:59.
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17/01/2023 10:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2022 23:59.
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26/10/2022 09:00
Juntada de petição
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06/10/2022 18:29
Publicado Sentença (expediente) em 06/10/2022.
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06/10/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJE Nº 0801044-15.2021.8.10.0104 REQUERENTE: JOAO DE DEUS PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: LEANDRO SOUSA SILVA OAB: MA22346-A REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros SENTENÇA: Decido.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DA INICIAL, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, com fundamento nos art. 59, da Lei 8.213/91, não concedendo o benefício previdenciário vindicado na exordial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que estabeleço em 10% sobre o valor atribuído à causa, ficando suspensa a exigibilidade de tais verbas enquanto perdurar a condição legal, ante o deferimento da justiça gratuita, podendo ser executadas pelo credor se este comprovar, no prazo de cinco anos, que deixou de existir a situação de insuficiência que justificou o presente deferimento (art. 98, § 3º do CPC).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa, Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA -
04/10/2022 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 14:10
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2022 21:03
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 19:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2022 23:59.
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02/09/2022 19:14
Decorrido prazo de LEANDRO SOUSA SILVA em 22/08/2022 23:59.
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29/07/2022 03:04
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0801044-15.2021.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOAO DE DEUS PEREIRA DA SILVA Advogado(a): LEANDRO SOUSA SILVA - MA22346-A Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimação ao(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima descritas, para apresentar manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC), acerca do laudo pericial acostado nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Paraibano, Estado do Maranhão, Terça-feira, 26 de Julho de 2022.
Juíza KALINA ALENCAR CUNHA FEITOSA, Titular da Comarca de Paraibano. -
26/07/2022 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/07/2022 16:44
Juntada de Certidão
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21/07/2022 15:21
Juntada de laudo pericial
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23/05/2022 11:43
Juntada de Certidão
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28/04/2022 08:58
Juntada de petição
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28/04/2022 01:15
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2022 17:17
Juntada de Certidão
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16/12/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 10:34
Conclusos para despacho
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01/12/2021 16:32
Juntada de réplica à contestação
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30/11/2021 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 12:09
Juntada de contestação
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17/09/2021 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2021 19:20
Não Concedida a Medida Liminar
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14/09/2021 08:21
Conclusos para despacho
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13/09/2021 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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