TJMA - 0801471-14.2020.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2022 08:41
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 15:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 10:58
Processo Desarquivado
-
17/05/2022 21:57
Juntada de petição
-
16/11/2021 11:39
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2021 11:39
Transitado em Julgado em 03/11/2021
-
08/11/2021 18:11
Decorrido prazo de ERISVALDO GUEDES DE CARVALHO em 03/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 18:00
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 03/11/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:12
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
16/10/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801471-14.2020.8.10.0147 EXEQUENTE: DANILO RODRIGUES DE CARVALHO EXECUTADA: EQUATORIAL ENERGIA S/A S E N T E N Ç A Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.99/95.
FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de embargos à execução opostos pela executada a alegar excesso na execução, sustentando que não cabe aplicação de multa de dez por cento por duas vezes, uma vez que o pagamento foi efetuado com incidência de multa dez por cento, conforme estipulado em sentença homologatória de acordo.
Pois bem, os embargos à execução devem ser conhecidos, porquanto são tempestivos.
Assiste razão à parte embargante, uma vez que resta comprovado o adimplemento da obrigação de pagar em 23/04/2021 suportando a executada o pagamento de multa de dez por cento em favor do exequente, não merecendo prosperar a incidência de multa de dez por cento em duplicidade, sobretudo, para evitar o enriquecimento sem causa do exequente.
Assim, comprovado o pagamento com inclusão da multa de dez por cento, é de rigor o acolhimento dos embargos a execução, impondo-se, por fim a extinção da execução.
DISPOSITIVO: Posto isso, e diante do que mais dos autos consta, com espeque no art. 487, I, CPC c/c art. 917, II e III do Código de Processo Civil c/c o art. 52, IX, b, da Lei 9.099/95, julgo procedentes os embargos à execução, e via de consequência, com fundamento no art. 924, II, do CPC, extingo a presente execução.
Sem condenação em custas judiciais, nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55, lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. -
13/10/2021 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 12:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/07/2021 11:14
Conclusos para julgamento
-
20/07/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 10:47
Decorrido prazo de ERISVALDO GUEDES DE CARVALHO em 08/07/2021 23:59.
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17/06/2021 01:39
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
16/06/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 10:32
Decorrido prazo de ERISVALDO GUEDES DE CARVALHO em 13/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 17:13
Juntada de petição
-
07/05/2021 06:51
Decorrido prazo de ERISVALDO GUEDES DE CARVALHO em 06/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 00:05
Publicado Intimação em 06/05/2021.
-
05/05/2021 18:24
Juntada de petição
-
05/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 11:20
Juntada de petição
-
16/04/2021 18:11
Juntada de petição
-
15/04/2021 08:50
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
15/04/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801471-14.2020.8.10.0147 AUTOR: DANILO RODRIGUES DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: ERISVALDO GUEDES DE CARVALHO - MA16990 DEMANDADO: EQUATORIAL ENERGIA S/A Advogado do(a) DEMANDADO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 Sr.(a) AUTOR: DANILO RODRIGUES DE CARVALHO DEMANDADO: EQUATORIAL ENERGIA S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas , fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do DESPACHO de ID nº 43849520, proferido nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente.
Obs: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas. Balsas/MA, 12 de abril de 2021 Atenciosamente, -
12/04/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 16:15
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 16:15
Processo Desarquivado
-
09/04/2021 15:42
Juntada de petição
-
13/03/2021 12:16
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2021 17:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/03/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas .
-
12/03/2021 17:16
Homologada a Transação
-
23/02/2021 04:37
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
23/02/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
22/02/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801471-14.2020.8.10.0147 AUTOR: DANILO RODRIGUES DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: ERISVALDO GUEDES DE CARVALHO - MA16990 DEMANDADO: EQUATORIAL ENERGIA S/A Advogado do(a) DEMANDADO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 Sr.(a)(s) AUTOR: DANILO RODRIGUES DE CARVALHO DEMANDADO: EQUATORIAL ENERGIA S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), na pessoa do(s) advogado(a)(s), para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 12/03/2021 09:30 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
19/02/2021 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 12:13
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/03/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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19/02/2021 12:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/02/2021 10:26
Decorrido prazo de ERISVALDO GUEDES DE CARVALHO em 26/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 10:26
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 26/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 10:21
Decorrido prazo de ERISVALDO GUEDES DE CARVALHO em 26/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 10:21
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 26/01/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 00:47
Publicado Intimação em 10/12/2020.
-
10/12/2020 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2020 08:30
Outras Decisões
-
30/11/2020 17:17
Juntada de petição
-
18/11/2020 16:14
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 15:56
Juntada de petição
-
17/11/2020 18:46
Juntada de petição
-
06/11/2020 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2020 10:43
Juntada de diligência
-
04/11/2020 08:40
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 09:46
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
27/10/2020 17:12
Juntada de protocolo BACENJUD
-
20/10/2020 10:58
Juntada de petição
-
19/10/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 04:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 15/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2020 17:14
Juntada de diligência
-
04/09/2020 14:22
Expedição de Mandado.
-
04/09/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 11:39
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 11:19
Juntada de petição
-
02/09/2020 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 10:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 10:31
Processo Desarquivado
-
01/09/2020 17:55
Juntada de petição
-
21/08/2020 11:59
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2020 11:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/08/2020 03:08
Decorrido prazo de ERISVALDO GUEDES DE CARVALHO em 19/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2020 18:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2020 10:31
Conclusos para julgamento
-
20/07/2020 07:30
Decorrido prazo de ERISVALDO GUEDES DE CARVALHO em 17/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 06:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2020 06:52
Juntada de Certidão
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09/07/2020 01:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 08/07/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2020 11:55
Juntada de diligência
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09/06/2020 09:23
Expedição de Mandado.
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07/06/2020 21:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2020 02:03
Conclusos para decisão
-
07/06/2020 02:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2020
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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