TJMA - 0015191-73.2016.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 00:00
Classe retificada de IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
08/08/2023 09:16
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 09:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/08/2023 13:05
Juntada de petição
-
12/06/2023 07:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/11/2022 23:59.
-
07/01/2023 04:30
Decorrido prazo de SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 24/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 04:23
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
24/10/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 20:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 20:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 00:21
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 00:21
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 21:00
Juntada de volume
-
01/08/2022 15:13
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
25/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0015191-73.2016.8.10.0001 (182582016) CLASSE/AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa Cível IMPUGNANTE: SINTSEP/MA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO: TIAGO ANDERSON LUZ FRANÇA ( OAB 8545-MA ) ; PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO, OAB-MA 755 IMPUGNADO: ESTADO DO MARANHÃO ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e, ainda, o artigo 1.º, inciso XII do Provimento n° 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão.
Intimo o Dr.
PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO, OAB-MA 7551, para devolver à Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os autos em epígrafe, que está em sua posse há mais de 30 (trinta) dias, sob pena de expedição de Mandado de Busca e Apreensão.
Informo ainda, que em caso da devolução seja feita após o dia 25/07/2022, na entrega dos autos, deverá ser entregue a mdia digitalizada para que o processo seja migrado para o sistema PJE.
São Luís, 22 de julho de 2022.
Livia Azevedo Veras Dias Secretária Judicial Mat. 187195 (Assinado por força do provimento 22/2018 da CGJ/MA) Resp: 173450
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2016
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801667-98.2022.8.10.0151
Jose Lima Rocha
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Thairo Silva Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/07/2022 14:58
Processo nº 0803652-65.2022.8.10.0034
Flaviana Ferreira de Paula
Advogado: Jose Alves Fonseca Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/06/2022 15:02
Processo nº 0049878-47.2014.8.10.0001
Alberto Carlos Pereira
Banco do Brasil SA
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/10/2014 00:00
Processo nº 0847873-48.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/07/2023 12:48
Processo nº 0847873-48.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Samara Leite Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/07/2016 22:59