TJMA - 0800168-97.2020.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:13
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 11/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:13
Decorrido prazo de ANDREA BUHATEM CHAVES em 11/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:13
Decorrido prazo de BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA SERMOUD em 11/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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28/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/05/2025 18:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/03/2025 09:45
Conclusos para decisão
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19/02/2025 18:11
Juntada de petição
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02/06/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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02/06/2021 03:21
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/05/2021 14:00
Conclusos para decisão
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19/05/2021 13:57
Juntada de Certidão
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18/03/2021 10:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 12:16
Juntada de petição
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24/02/2021 00:06
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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23/02/2021 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo, nº:0800168-97.2020.8.10.0103 Requerente:GENEROSA BORGES DA COSTA PINHEIRO Requerido:BANCO VOTORANTIM S.A. D E S P A C H O Preliminarmente, intime-se o autor para, caso queira, manifeste-se quanto a contestação ofertada pelo banco demandado, no prazo de quinze dias, como assim dispõe o art. 350 do CPC. INTIME-SE O BANCO para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis protocolar em Secretaria Judicial, a via física e original do contrato e dos documentos constantes no dossiê da negociação, para permitir a realização de perícia grafotécnica, nos moldes da 1ª tese do IRDR: “Nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura aposta no instrumento de contrato acostado no processo, cabe à instituição financeira o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429 II), por meio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova”. Ressalto que não será concedida dilação de prazo, pois é dever da instituição bancária ter sob sua guarda via original do contrato firmado.
Publique-se em nome do último advogado cadastrado.
Com a juntada do contrato original, certifique-se e acautele-se em Secretaria, retornando os autos conclusos para saneamento.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação do banco demandado, autos conclusos para sentença, ante a possibilidade de julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
22/02/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 14:39
Conclusos para despacho
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02/02/2021 14:37
Juntada de Certidão
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23/09/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 09:27
Conclusos para despacho
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27/08/2020 09:27
Outras Decisões
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10/06/2020 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2020 14:46
Outras Decisões
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01/06/2020 15:35
Conclusos para despacho
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30/05/2020 08:35
Decorrido prazo de BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA em 26/05/2020 23:59:59.
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14/04/2020 17:16
Juntada de petição
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26/03/2020 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 11:25
Outras Decisões
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25/03/2020 16:36
Conclusos para despacho
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25/03/2020 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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