TJMA - 0003219-68.2000.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 12:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 15:26
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
18/09/2024 06:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO ROCHA DE CARVALHO em 17/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:14
Juntada de petição
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27/08/2024 07:12
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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25/08/2024 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2024 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2024 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
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26/07/2024 16:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 16/07/2024 23:59.
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28/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
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24/05/2024 20:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 08:28
Conclusos para despacho
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06/05/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 11:47
Processo Desarquivado
-
18/10/2022 17:31
Arquivado Provisoriamente
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01/09/2022 18:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 22/08/2022 23:59.
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19/08/2022 20:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO ROCHA DE CARVALHO em 16/08/2022 23:59.
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09/08/2022 13:20
Juntada de Certidão
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08/08/2022 03:06
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS – COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0003219-68.2000.8.10.0001 Exequente: MUNICIPIO DE SAO LUIS Procurador (a): Procuradoria Fiscal Executado: RAIMUNDO ROCHA DE CARVALHO Advogado: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís - MA., Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022 RAFAELLA RODRIGUES AQUINO Residente Jurídico -
04/08/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2022 11:16
Juntada de Certidão
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03/08/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 18:09
Juntada de Certidão
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14/07/2022 17:13
Juntada de volume
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14/06/2022 11:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2000
Ultima Atualização
20/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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