TJMA - 0800494-81.2022.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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30/10/2024 11:56
Juntada de Certidão
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26/10/2024 00:27
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 16:23
Juntada de contrarrazões
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04/10/2024 01:26
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:53
Juntada de Certidão
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31/07/2024 07:53
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 29/07/2024 23:59.
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31/07/2024 07:53
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 29/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:36
Juntada de apelação
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08/07/2024 00:54
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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08/07/2024 00:54
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 19:11
Julgado improcedente o pedido
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15/01/2024 09:53
Conclusos para decisão
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15/01/2024 09:52
Juntada de Certidão
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16/12/2023 00:57
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 15/12/2023 23:59.
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05/12/2023 15:21
Juntada de réplica à contestação
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23/11/2023 01:30
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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23/11/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800494-81.2022.8.10.0137 DEMANDANTE: TELMA REIS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para, em 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Tutóia – MA, 21/11/2023.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
21/11/2023 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 15:13
Juntada de Certidão
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14/07/2023 09:05
Juntada de contestação
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26/06/2023 11:17
Juntada de petição
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26/06/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 09:30
Conclusos para despacho
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13/06/2023 09:30
Juntada de Certidão
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18/08/2022 11:48
Juntada de petição
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10/08/2022 09:06
Juntada de petição
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30/07/2022 03:59
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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30/07/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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28/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Tutóia PROCESSO Nº 0800494-81.2022.8.10.0137 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE REQUERENTE: TELMA REIS DA SILVA PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não trouxe comprovação de que reside no endereço indicado na inicial, isto porque, o comprovante de residência acostado no id. 60224006 - Pág. 5 está em nome de terceiro.
Assim, levando em consideração as diversas ações protocoladas nesta comarca por pessoas que aqui não residem, determino à parte autora que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovação de que realmente reside nos limites territoriais desta jurisdição (Tutóia/MA e Paulino Neves/MA) ou comprove o parentesco com o titular da conta ora anexada, ou ainda, justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito (arts. 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, do CPC).
Cumprida a determinação, voltem-me os autos na tarefa “despacho inicial”.
Não cumprida, retornem-me na tarefa “sentença de extinção”.
Cumpra-se.
Tutóia (MA), datado eletronicamente. Marcelo Fontenele Vieira Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses, respondendo cumulativamente por Tutóia -
27/07/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 10:41
Conclusos para despacho
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21/02/2022 10:41
Juntada de Certidão
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03/02/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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