TJMA - 0801362-46.2022.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 12:28
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) em 05/10/2022 23:59.
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03/11/2022 11:37
Arquivado Definitivamente
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01/11/2022 19:16
Juntada de petição
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30/10/2022 14:04
Decorrido prazo de SALUD CLINICA CUIDAR MAIS LTDA em 05/10/2022 23:59.
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30/10/2022 14:04
Decorrido prazo de SALUD CLINICA CUIDAR MAIS LTDA em 05/10/2022 23:59.
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25/09/2022 05:00
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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25/09/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801362-46.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SALUD CLINICA CUIDAR MAIS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MELO MADRUGA FERNANDES - CE15797 REQUERIDO(A): BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Inicialmente, há de se verificar a situação do polo ativo desta demanda, onde na audiência, a parte Autora não se fez representar por uma das sócias, pois estava presente uma preposta, com representação via carta de preposto (id 76207067). Neste caso, visto que a parte Demandante é uma pessoa jurídica de direito privado, ainda que possua legitimidade para figurar no polo ativo do Juizado Especial Cível, deve atender o disposto no art. 9º da Lei nº 9.099/95, o qual determina o comparecimento pessoal e no caso, pela sócia dirigente Ana Paula Duarte Carvalho Serra, conforme Cláusula Sexta do Contrato Social (id 72794019). Este entendimento foi consolidado no Enunciado 141, do FONAJE, vejamos: “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.” Desse modo, evidencia-se absolutamente inidônea a representação, no âmbito dos Juizados Especiais, ainda que apresentada a carta de preposição, ou procuração. O instituto, da representação via mandato, instrumentalizada por procuração ou carta de preposição, não é possível perante o Juizado Especial, quando a pessoa jurídica preenche o polo ativo.
Assim, o vício de representação na forma apresentada é patente, pois desatende um pressuposto processual subjetivo atinente às partes que se mostra como requisito imprescindível para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Ante o exposto, com base no art. 485, IV, CPC c/c art. 51, II, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Deixa-se de condenar a Demandante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em face do que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se. São Luís-MA, 16/09/2022.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Respondendo no 7º JECRC p/ Portaria 3.973/2022 Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
19/09/2022 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 11:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/09/2022 11:35
Conclusos para julgamento
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16/09/2022 11:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2022 11:20, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/09/2022 07:44
Juntada de petição
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15/09/2022 16:52
Juntada de petição
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15/09/2022 15:31
Juntada de contestação
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06/09/2022 12:13
Juntada de petição
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01/09/2022 08:35
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801362-46.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SALUD CLINICA CUIDAR MAIS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MELO MADRUGA FERNANDES - CE15797 REQUERIDO(A): BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) DESPACHO Vistos, etc.
A priori, é de bom alvitre destacar que não há obrigatoriedade de audiência virtual, devendo o juiz analisar a pertinência da alegação.
Neste caso, não vislumbro que o motivo alegado seja suficiente para tanto, uma vez que sequer foi explicado por que a empresa demandante não poderia ser representada presencialmente em audiência por seu sócio.
Além disso, o comparecimento pessoal das partes ao ato evita, por exemplo, problemas técnicos de acesso passiveis de ocorrer e redesignações, bem como facilita a negociação de acordos.
Portanto, mantenho a audiência híbrida, da forma já deferida.
Intime-se.
São Luís, 19/08/2022.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
30/08/2022 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 07:57
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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18/08/2022 07:54
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 16:29
Conclusos para despacho
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17/08/2022 16:28
Juntada de termo
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17/08/2022 15:42
Juntada de petição
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17/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801362-46.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SALUD CLINICA CUIDAR MAIS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MELO MADRUGA FERNANDES - CE15797 REQUERIDO(A): BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) DESPACHO Defiro o pedido de audiência virtual somente para a procuradora da autora, que conforme petição nos autos possui escritório em Fortaleza-Ce.
Permanecendo presencial a representante da referida parte.
Intime-se a parte interessada.
São Luís, data do sistema. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
16/08/2022 22:26
Decorrido prazo de SALUD CLINICA CUIDAR MAIS LTDA em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 12:31
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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16/08/2022 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2022 10:03
Conclusos para despacho
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12/08/2022 15:07
Juntada de termo
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12/08/2022 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 09:37
Conclusos para despacho
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12/08/2022 09:35
Juntada de Certidão
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09/08/2022 05:52
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801362-46.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SALUD CLINICA CUIDAR MAIS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MELO MADRUGA FERNANDES - CE15797 REQUERIDO(A): BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.
S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 16/09/2022 11:20-horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado no Fórum Des.
Sarney Costa, 1º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691 , Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
Observações: 1 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 2 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros. Obs2: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu comparecimento.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser ouvida(s) presencialmente na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado no Fórum Des.
Sarney Costa, 1º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691. São Luís – MA, 2022-08-05 11:28:22.893.
Siga-nos no instagram: @7juizadoslz CANAL DE ATENDIMENTO: Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO Técnico Judiciário -
05/08/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2022 05:15
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 17:18
Juntada de petição
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04/08/2022 12:14
Juntada de petição
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04/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801362-46.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SALUD CLINICA CUIDAR MAIS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MELO MADRUGA FERNANDES - CE15797 REQUERIDO(A): BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Verificando que a ação foi distribuída em desacordo com o artigo 320 do NCPC, DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO, DRA MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar os seguintes documentos: 1) Documento de identificação do (s) Sócio(s) Administrador (es).
Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022 AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO Técnico Judiciário Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
03/08/2022 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 11:50
Juntada de ato ordinatório
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02/08/2022 20:05
Audiência Conciliação designada para 16/09/2022 11:20 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/08/2022 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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