TJMA - 0823754-13.2022.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/06/2024 14:03
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:02
Juntada de Certidão
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30/05/2024 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:35
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
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28/04/2024 10:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 17:54
Juntada de apelação
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18/04/2024 14:14
Juntada de petição
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05/04/2024 01:20
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 20:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 16:32
Julgado improcedente o pedido
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05/03/2024 12:09
Conclusos para decisão
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04/03/2024 21:43
Juntada de Certidão
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07/02/2024 03:07
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 23:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2023 11:31
Conclusos para decisão
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24/10/2023 14:15
Juntada de petição
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20/10/2023 16:29
Juntada de petição
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11/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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11/10/2023 03:35
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0823754-13.2022.8.10.0001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Autor: RITA IZABEL SOUSA GONCALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A Réu: BANCO VOLKSVAGEM S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289-A DESPACHO:
Vistos.
Inexistindo a prescrição, chamo o feito à ordem e determino sejam as partes intimadas do despacho de ID 88903421 e, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem a pertinência de eventuais provas que pretendam produzir.
Com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
São Luís, Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº. 3.846/2023. -
06/10/2023 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 09:59
Conclusos para julgamento
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21/04/2023 07:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 07:41
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:22
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:52
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 19/04/2023 23:59.
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16/04/2023 16:10
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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16/04/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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14/04/2023 10:15
Juntada de petição
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04/04/2023 09:27
Juntada de petição
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30/03/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0823754-13.2022.8.10.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: RITA IZABEL SOUSA GONCALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A REU: BANCO VOLKSVAGEM S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289-A DESPACHO: Apesar da possibilidade de reconhecimento, de ofício, da prescrição desde o regramento anterior (§5º do artigo 219 do CPC/73), o novo Estatuto Processual Civil inovou ao prever em seu artigo 487, parágrafo único, que o magistrado não poderá proferir decisão que afete o interesse das partes sem prévia manifestação destas.
Ademais, o artigo 10 do novo Código de Processo Civil veda o "fundamento-surpresa", ainda que se trate de matéria cognoscível de ofício, configurando verdadeiro dever de consulta do juiz, concedendo às partes prévia discussão da matéria não debatida.
Portanto, proferida decisão calcada em "fundamento-surpresa", deve ser reconhecida a nulidade do pronunciamento judicial, por violação à garantia da ampla defesa.
Desse modo, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre eventual prescrição do direito.
Com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
São Luís, data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
29/03/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 09:45
Conclusos para despacho
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29/03/2023 09:44
Desentranhado o documento
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29/03/2023 09:44
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 08:37
Conclusos para decisão
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30/08/2022 18:02
Juntada de réplica à contestação
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08/08/2022 03:16
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823754-13.2022.8.10.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: RITA IZABEL SOUSA GONCALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - OAB MA6055-A REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - OAB PE23289-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
04/08/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 11:27
Juntada de Certidão
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31/07/2022 18:55
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 29/07/2022 23:59.
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28/07/2022 15:34
Juntada de contestação
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07/07/2022 13:53
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2022 10:56
Juntada de Certidão
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19/05/2022 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 08:16
Conclusos para despacho
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05/05/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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