TJMA - 0800922-36.2020.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2021 15:43
Arquivado Definitivamente
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11/03/2021 15:42
Juntada de Certidão
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05/03/2021 15:05
Juntada de Certidão
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05/03/2021 13:40
Juntada de Alvará
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04/03/2021 18:06
Juntada de Certidão
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04/03/2021 09:16
Juntada de petição
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03/03/2021 14:44
Juntada de Certidão
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03/03/2021 14:43
Juntada de Certidão
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01/03/2021 17:53
Juntada de petição
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23/02/2021 04:55
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 – 2691 Processo: 0800922.36.2020.8.10.0007 Promovente: DULCILENE CUNHA DOS SANTOS Adv.
Autor: VINÍCIUS FEITOSA FARIAS OAB/MA 12033 Promovido: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado: LETÍCIA MARIA ANDRADE TROVÃO OAB/MA 7583 DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico que houve o pagamento voluntário do valor da condenação.
Assim sendo, determino que seja expedido o competente alvará judicial, referente ao valor principal, independentemente do pagamento de custas, devendo ser acompanhado do Selo de Fiscalização Gratuito, nos termos do Parágrafo Único do Art.1º da Resolução nº 46/2018, do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Ressalte-se que a isenção das custas não se aplica aos alvarás expedidos para levantamento de valores relativos a honorários de sucumbência.
Em razão da Pandemia da Covid19, intime-se o advogado da demandante para informar dados bancários seus ou de seu cliente para a transferência do valor do Alvará Judicial, evitando assim a necessidade do atendimento presencial.
Após os trâmites legais, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se.
São Luís, 19 de fevereiro de 2021.
Juiz ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA (assinado eletronicamente) - 
                                            
19/02/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 11:13
Juntada de petição
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17/02/2021 09:39
Conclusos para despacho
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17/02/2021 09:38
Transitado em Julgado em 03/02/2021
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06/02/2021 15:46
Decorrido prazo de DULCILENE CUNHA DOS SANTOS em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 15:46
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 15:46
Decorrido prazo de DULCILENE CUNHA DOS SANTOS em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 15:45
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 03/02/2021 23:59:59.
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18/12/2020 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2020.
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18/12/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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16/12/2020 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
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01/12/2020 11:21
Conclusos para julgamento
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01/12/2020 10:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/11/2020 14:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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30/11/2020 11:34
Juntada de contestação
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12/11/2020 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2020 10:43
Juntada de Certidão
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01/11/2020 19:19
Expedição de Mandado.
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01/11/2020 19:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2020 19:15
Juntada de Certidão
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31/08/2020 10:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/11/2020 14:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/07/2020 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 11:18
Conclusos para decisão
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27/07/2020 11:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/07/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/03/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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