TJMA - 0809902-29.2016.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2022 11:53
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 12:05
Expedido alvará de levantamento
-
12/05/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 10:12
Processo Desarquivado
-
04/05/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 17:17
Juntada de petição
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21/02/2022 02:26
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 25/01/2022 23:59.
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19/01/2022 09:21
Arquivado Definitivamente
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18/01/2022 16:42
Juntada de petição
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13/12/2021 16:29
Juntada de Certidão
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09/12/2021 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 11:35
Juntada de Mandado
-
09/12/2021 11:18
Juntada de ato ordinatório
-
07/12/2021 00:47
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809902-29.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ESTER SERRA BARBOSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GILMAR PEREIRA SANTOS - OAB/MA4119-A, LEANDRO PEREIRA ABREU - OAB/MA11264-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA8470, DIEGO MENEZES SOARES - OAB/MA10021-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 1.513,48, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 57463317.
Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
03/12/2021 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 08:39
Transitado em Julgado em 27/01/2020
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03/12/2021 08:38
Juntada de Certidão
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02/12/2021 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
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02/12/2021 15:25
Realizado cálculo de custas
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30/11/2021 16:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/11/2021 09:32
Juntada de Alvará
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27/05/2021 10:47
Expedido alvará de levantamento
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15/03/2021 09:50
Juntada de petição
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12/03/2021 18:29
Conclusos para despacho
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10/03/2021 17:23
Juntada de Certidão
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02/03/2021 12:55
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:55
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:55
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA ABREU em 01/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 16:34
Juntada de petição
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23/02/2021 01:32
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809902-29.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ESTER SERRA BARBOSA Advogados do(a) AUTOR: GILMAR PEREIRA SANTOS - OAB/MA 4119, LEANDRO PEREIRA ABREU - OAB/MA 11264 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA 8470, DIEGO MENEZES SOARES - OAB/MA 10021 DESPACHO: Considerando a notícia de falecimento da autora e pedido de habilitação, fica suspenso o presente processo, nos termos do art. 689 do CPC.
Os herdeiras pediram a habilitação, sendo que a certidão de óbito não informa a existência de bens a inventariar.
Intime-se o autora para, em 05 (cinco) dias, informar se já houve decisão definitiva que nomeava curador em favor da herdeira Maria de Fátima Barbosa, considerando que a decisão de Id 39490124 - Pág. 2 provisória, como prazo de90 dias.
Intime-se o Réu para se pronunciar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de habilitação dos sucessores tendo em vista o óbito da autora.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís-MA, 8 de fevereiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
18/02/2021 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2020 18:13
Juntada de petição
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04/11/2020 21:43
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 17:43
Juntada de petição
-
15/10/2020 04:04
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 04:04
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA ABREU em 14/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 07:24
Publicado Intimação em 06/10/2020.
-
09/10/2020 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2020 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2020 07:49
Juntada de Ato ordinatório
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27/08/2020 14:01
Juntada de termo
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27/08/2020 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2020 13:55
Juntada de termo
-
25/07/2020 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 08:36
Juntada de termo
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17/07/2020 08:35
Expedição de Informações pessoalmente.
-
16/07/2020 10:39
Juntada de Ofício
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15/06/2020 00:57
Decorrido prazo de MARIA ESTER SERRA BARBOSA em 12/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 18:24
Juntada de petição
-
25/05/2020 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 15:27
Juntada de Ato ordinatório
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18/03/2020 18:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2020 18:55
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/02/2020 16:10
Expedido alvará de levantamento
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03/02/2020 12:34
Conclusos para decisão
-
29/01/2020 10:42
Juntada de petição
-
29/01/2020 09:56
Juntada de petição
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28/01/2020 02:18
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 27/01/2020 23:59:59.
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31/12/2019 09:29
Juntada de petição
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05/12/2019 00:56
Publicado Intimação em 05/12/2019.
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05/12/2019 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/12/2019 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 16:56
Julgado procedente o pedido
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25/09/2018 13:33
Conclusos para julgamento
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25/09/2018 13:33
Juntada de Certidão
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26/07/2018 10:43
Juntada de Petição de petição
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24/07/2018 10:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2018 10:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2018 12:10
Juntada de termo
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03/07/2018 11:11
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/07/2018 09:00 13ª Vara Cível de São Luís.
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02/06/2018 15:44
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2018 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2018 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/04/2018 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/04/2018 17:46
Juntada de Ato ordinatório
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23/04/2018 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 14:42
Expedição de Mandado
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19/04/2018 15:11
Juntada de Mandado
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19/04/2018 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/04/2018 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/04/2018 13:48
Audiência instrução e julgamento designada para 03/07/2018 09:00.
-
19/04/2018 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2018 12:55
Conclusos para despacho
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18/12/2017 17:11
Juntada de Petição de petição
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30/11/2017 08:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/11/2017 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2017 14:42
Conclusos para despacho
-
02/08/2017 14:42
Juntada de Certidão
-
12/05/2017 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2017 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/05/2017 17:47
Juntada de Ato ordinatório
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27/01/2017 18:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2017 16:30
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/12/2016 10:30 13ª Vara Cível de São Luís.
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05/01/2017 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2016 16:47
Juntada de termo
-
09/11/2016 00:06
Decorrido prazo de MARIA ESTER SERRA BARBOSA em 08/11/2016 23:59:59.
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01/11/2016 15:44
Juntada de Certidão
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29/10/2016 16:49
Classe Processual ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (218) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
07/10/2016 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/10/2016 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2016 16:05
Audiência conciliação designada para 05/12/2016 10:30.
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27/09/2016 15:33
Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2016 12:09
Juntada de Petição de petição
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02/07/2016 12:04
Juntada de Petição de petição
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21/06/2016 12:54
Conclusos para decisão
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27/05/2016 08:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2016 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/05/2016 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2016 17:06
Conclusos para decisão
-
30/03/2016 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2016
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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