TJMA - 0803314-60.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2021 23:32
Decorrido prazo de VANUSA OLIVEIRA SOUSA em 28/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 23:32
Decorrido prazo de DAISY SOUSA CARVALHO em 28/04/2021 23:59:59.
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30/04/2021 12:53
Arquivado Definitivamente
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30/04/2021 09:30
Transitado em Julgado em 28/04/2021
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15/04/2021 00:30
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803314-60.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Penhora / Depósito/ Avaliação ] REQUERENTE: VANUSA OLIVEIRA SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: VANUSA OLIVEIRA SOUSA - MA15055 REQUERIDO: DAISY SOUSA CARVALHO Advogado do(a) EXECUTADO: WIARA DE SOUSA SAMPAIO - MA16110 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Pelo exposto, com amparo na letra do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, extingo o processo sem resolução de mérito. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema. Intimem-se. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema. Juiz Paulo Vital Souto Montenegro. Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
09/04/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 19:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/02/2021 09:07
Conclusos para despacho
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23/02/2021 09:06
Juntada de Certidão
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19/02/2021 12:03
Juntada de petição
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19/02/2021 01:19
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803314-60.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Penhora / Depósito/ Avaliação ] REQUERENTE: VANUSA OLIVEIRA SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: VANUSA OLIVEIRA SOUSA - MA15055 REQUERIDO: DAISY SOUSA CARVALHO Advogado do(a) EXECUTADO: WIARA DE SOUSA SAMPAIO - MA16110 INTIMAÇÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, juntar aos autos certidão expedida pelo cartório de registro de imóvel que comprove ser a executada a atual proprietária do bem indicado a penhora, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95).
Imperatriz/MA, 17 de fevereiro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
17/02/2021 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 16:43
Juntada de petição
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14/12/2020 11:45
Conclusos para julgamento
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14/12/2020 11:44
Juntada de Certidão
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12/12/2020 03:39
Decorrido prazo de VANUSA OLIVEIRA SOUSA em 11/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 00:31
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 16:00
Juntada de bloqueio RENAJUD
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10/11/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 11:05
Conclusos para despacho
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10/07/2020 11:05
Juntada de Certidão
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09/07/2020 16:48
Juntada de petição
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09/07/2020 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2020 00:56
Decorrido prazo de DAISY SOUSA CARVALHO em 08/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2020 12:35
Juntada de diligência
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01/06/2020 14:26
Expedição de Mandado.
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05/05/2020 10:25
Juntada de petição
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30/04/2020 11:16
Outras Decisões
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30/04/2020 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2020 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2020 10:01
Outras Decisões
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17/12/2019 14:50
Conclusos para decisão
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17/12/2019 14:50
Juntada de termo
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28/11/2019 11:25
Juntada de impugnação aos embargos
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25/11/2019 10:34
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 25/11/2019 10:20 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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25/11/2019 08:31
Juntada de embargos de declaração
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14/11/2019 10:43
Juntada de aviso de recebimento
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01/11/2019 09:58
Juntada de termo
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31/10/2019 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2019 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2019 16:40
Audiência conciliação designada para 25/11/2019 10:20 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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04/10/2019 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 07:27
Conclusos para despacho
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12/09/2019 07:26
Juntada de termo
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11/09/2019 16:29
Juntada de petição
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11/09/2019 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2019 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2019 17:59
Conclusos para despacho
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31/07/2019 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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