TJMA - 0000164-41.2016.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 15:44
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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31/07/2024 12:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MONÇÃO em 08/07/2024 23:59.
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31/07/2024 12:42
Decorrido prazo de EPIFANI SOUSA CARDOSO em 08/07/2024 23:59.
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07/06/2024 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2024 17:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/05/2024 17:06
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 17:06
Juntada de Certidão
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10/05/2024 01:47
Decorrido prazo de EPIFANI SOUSA CARDOSO em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 01:25
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 09:50
Outras Decisões
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04/03/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 11:39
Juntada de Certidão
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14/11/2023 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MONÇÃO em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 20:48
Juntada de petição
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07/11/2023 03:07
Decorrido prazo de EPIFANI SOUSA CARDOSO em 06/11/2023 23:59.
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13/10/2023 00:16
Publicado Despacho em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0000164-41.2016.8.10.0101 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: EPIFANI SOUSA CARDOSO Advogada: Dra.
JOSILENE CÂMARA CALADO - MA5315-A RÉU: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MONÇÃO Advogada: Dra.
CATHERINNE SOARES DE ARAÚJO SILVA MALUF - MA13157.
D E S P A C H O 1.
Inicialmente, corrija-se a Secretaria Judicial o prenome da autora, que é EPIFANIA SOUSA CARDOSO, e não EPIFANI.
Anote-se na Distribuição. 2.
Conforme a doutrina, “o princípio da cooperação impõe que o magistrado comunique às partes a intenção de abreviar o procedimento, julgando antecipadamente a Lide.
Essa intimação prévia é importantíssima, porquanto profilática: i) evita uma decisão-surpresa, que abruptamente encerre o procedimento, frustrando expectativas das partes; ii) se a parte não concordar com essa decisão, deve interpor agravo […], se não o fizer, não poderá, posteriormente, alegar cerceamento de defesa, pela restrição que se fez ao seu direito à prova, em razão da preclusão” (DIDIER Jr., Fredie, Curso de Direito Processual Civil, 7ª ed., Vol. 1, Editora JusPodivm: Salvador, 2007, pg. 473). 3.
Dessa forma, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se pretendem ou não produzir outras provas, além daquelas já anexadas aos autos, e, em caso afirmativo, que as especifiquem, de forma individualizada, identificando o seu alcance e finalidade, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do mérito. 3.
Por derradeiro, determino que o réu informe a este Juízo a partir de quando passou a gerenciar o sistema de aposentadoria e pensões dos servidores públicos locais, tendo em vista que, conforme o documento trazido pelo INSS (ID 30584776 - págs. 11/13), há registro de vínculo empregatício da autora, junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais/CNIS, com o município de Monção no período de 01/2007 a 10/2016, bem com o empregador Docenorte Esporte Clube no intervalo de 06/1991 a 04/1993 4.
Após, voltem os autos conclusos.
Monção, 23 de julho de 2023. _____Assinatura Eletrônica_____ Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ – 29242023 -
10/10/2023 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2023 10:15
Juntada de Certidão
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24/07/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 09:09
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 09:08
Juntada de Certidão
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04/09/2022 11:21
Decorrido prazo de EPIFANI SOUSA CARDOSO em 26/08/2022 23:59.
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04/08/2022 07:52
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2022.
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04/08/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE MONÇÃO PROCESSO Nº 0000164-41.2016.8.10.0101 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EPIFANI SOUSA CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSILENE CAMARA CALADO - MA5315-A RÉU: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MONÇÃO ATO ORDINATÓRIO (De acordo com Provimento nº 022/2018-CGJ) Intimo a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Monção/MA, 2 de agosto de 2022. JORGEANA LAURA ALVES PINTO Técnico Judiciário Sigiloso -
02/08/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 13:20
Juntada de Certidão
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02/08/2022 13:20
Juntada de Certidão
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29/07/2021 22:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MONÇÃO em 10/06/2021 23:59.
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21/07/2021 08:26
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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21/07/2021 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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04/11/2020 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2020 23:10
Decorrido prazo de EPIFANI SOUSA CARDOSO em 08/09/2020 23:59:59.
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19/08/2020 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2020 14:30
Juntada de Certidão
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30/04/2020 15:08
Recebidos os autos
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30/04/2020 15:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2016
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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