TJMA - 0001925-17.2016.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
01/08/2025 00:13
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:13
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:52
Juntada de contrarrazões
-
09/07/2025 07:48
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 00:11
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:11
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:11
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:11
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 22:47
Juntada de apelação
-
24/06/2025 08:03
Publicado Sentença (expediente) em 10/06/2025.
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24/06/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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23/06/2025 10:32
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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23/06/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 04:39
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 04:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 04:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 11:33
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2025 07:43
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 07:43
Juntada de termo
-
28/05/2025 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2025 21:09
Determinada a redistribuição dos autos
-
08/05/2025 21:09
Declarada incompetência
-
05/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 18:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
30/04/2024 17:57
Declarada incompetência
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12/04/2024 17:27
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 01:47
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 31/01/2024 23:59.
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18/01/2024 15:57
Juntada de petição
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Processo Nº 0001925-17.2016.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETE DA CONCEICAO Advogado do(a) ESPÓLIO DE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A RÉU: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
Advogado do(a) ESPÓLIO DE: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 30 de novembro de 2023 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA -
06/12/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2023 12:04
Juntada de Certidão
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06/10/2023 13:21
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 29/09/2023 23:59.
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06/10/2023 00:08
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:23
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 29/09/2023 23:59.
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08/09/2023 13:12
Juntada de aviso de recebimento
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24/07/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 23:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:29
Juntada de petição
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28/06/2023 02:33
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Processo Nº 0001925-17.2016.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETE DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A RÉU: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da Certidão id.94387140, conforme juntada aos autos.
Codó(MA), 13 de junho de 2023 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA -
19/06/2023 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
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11/04/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 16:38
Juntada de petição
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Processo Nº 0001925-17.2016.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETE DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A RÉU: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Certidão id. 80789462 juntada aos autos.
Codó(MA), 19 de dezembro de 2022 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA -
24/02/2023 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/12/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 15:45
Juntada de Certidão
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11/11/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:00
Intimação
Processo n.0001925-17.2016.8.10.0034 Autor:ELISABETE DA CONCEICAO Réu:BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. DESPACHO R.
Hoje .
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Na forma do artigo 334 § 4º, II do CPC, reservando-me ao direito para tentar a composição em eventual audiência de instrução, deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o caput do art. 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
CITE-SE o réu para integrar a relação jurídico processual (CPC, art. 238), e oferecer contestação, no prazo de 15(quinze) dias úteis (CPC, art. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, ambos do CPC/2015 Após, terá o autor, com a juntada da contestação, o prazo de 15 (quinze) dias para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015), e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437, CPC/2015).
Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou de julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
Expedientes necessários.
SERVE CÓPIA DO PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO.
Codó/MA, 28 de Setembro de 2022 Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
29/09/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 12:14
Conclusos para despacho
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23/09/2022 15:27
Juntada de petição
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23/09/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:17
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0001925-17.2016.8.10.0034 Requerente: ESPÓLIO DE: ELISABETE DA CONCEICAO Advogado: Dr. Advogado(s) do reclamante: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458-CE), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES (OAB 11570-PI) Requerido: ESPÓLIO DE: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, Dr. LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458-CE), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES (OAB 11570-PI) , para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor seguinte: ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que, no prazo de lei, pleiteiem o que entenderem de direito.
Codó(MA), 1 de setembro de 2022 Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara -
01/09/2022 22:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 22:55
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 12:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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