TJMA - 0800526-79.2022.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 09:41
Juntada de termo de juntada
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25/07/2024 12:12
Juntada de protocolo
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24/07/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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19/05/2023 10:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/05/2023 11:24
Conclusos para decisão
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04/05/2023 15:32
Juntada de petição
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02/05/2023 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2023 09:59
Juntada de Certidão
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19/04/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/03/2023 23:59.
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05/12/2022 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2022 16:06
Juntada de apelação cível
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29/10/2022 12:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2022 23:59.
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25/10/2022 21:25
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2022 08:24
Conclusos para julgamento
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04/09/2022 15:52
Decorrido prazo de ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA em 26/08/2022 23:59.
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03/09/2022 08:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2022 11:15 Vara Única de Pastos Bons.
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03/09/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 08:14
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800526-79.2022.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): JOSE JERONIMO DA CONCEICAO Advogado (a) do (a) Autor (a): ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA - OAB/MA 16828, DOUGLAS CARDOSO LADEIRA - OAB/TO 6202-A RÉ (U): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Determino a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal da parte autora, para que o feito possa reunir condições de julgamento. Designo o dia 02/09/2022, às 11:15 horas, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento na sede do Fórum, vara única desta comarca. As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória são as seguintes: a) Comprovação da idade mínima de 60 (sessenta) anos, para homem, e de 55 (cinquenta e cinco) anos para mulher; b) comprovação de efetivo exercício da atividade rural, como segurado especial, em período igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício (art. 143 da lei nº 8.213/91). O comparecimento das partes e das testemunhas deverá ser providenciado pelos procuradores constituídos. Intimem-se as partes, devendo ficarem cientes que sua ausência será encarada como dispensa da produção de provas, na forma do art. 362, §2 do CPC. ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. PASTOS BONS, 7 de julho de 2022 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito da Comarca de Pastos Bons -MA -
02/08/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2022 08:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/09/2022 11:15 Vara Única de Pastos Bons.
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07/07/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 14:05
Conclusos para despacho
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23/06/2022 08:36
Juntada de réplica à contestação
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22/06/2022 11:33
Juntada de contestação
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02/05/2022 08:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 08:49
Conclusos para decisão
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29/04/2022 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Juntada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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