TJMA - 0800604-80.2022.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 13:51
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 02:42
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:20
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:49
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/04/2024 23:59.
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27/03/2024 16:09
Juntada de petição
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22/03/2024 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2024 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2024 18:39
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2023 09:34
Conclusos para decisão
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14/11/2023 09:33
Juntada de Certidão
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16/05/2023 03:37
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 15/05/2023 23:59.
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15/05/2023 09:05
Juntada de réplica à contestação
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20/04/2023 00:16
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800604-80.2022.8.10.0137 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MOISES DA CRUZ ADVOGADO(A)(S): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, GEORGE HIDASI FILHO - GO39612 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, intimo a parte autora, através de seu advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação de ID nº 74385406.
Tutóia-MA, 18 de abril de 2023.
MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA - Servidor(a) Judicial - (Assinado de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
18/04/2023 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 10:17
Juntada de Certidão
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23/08/2022 10:44
Juntada de contestação
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03/08/2022 08:13
Publicado Citação em 03/08/2022.
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03/08/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUTÓIA Processo: 0800604-80.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MOISES DA CRUZ Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao requerente, na forma do art. 98, do NCPC, até que sobrevenha comprovada modificação da situação financeira afirmada.
No caso em comento, entendo necessário tão somente proceder-se à citação do (a) requerido (a) ante o princípio da celeridade e da economia processual, destacando-se que a conciliação poderá ser tentada a qualquer momento, razão pela qual postergo a audiência prevista no art. 334, do CPC para momento eventual e oportuno, inexistindo, assim, qualquer prejuízo às partes.
Assim sendo, proceda-se à CITAÇÃO da parte requerida, consignando-se que, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe que caso não conteste a ação, serão reputados como verdadeiros os fatos articulados na inicial, conforme previsão do art. 344, do CPC.
Havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, questão processual ou juntada de documento, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC).
Decorridos os prazos acima, determino que a conclusão dos autos para decisão de saneamento.
O PRESENTE DESPACHO, QUANDO CABÍVEL, SUBSTITUI O COMPETENTE MANDADO.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Tutóia (MA), data do sistema. Marcelo Fontenele Vieira Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Araioses, respondendo cumulativamente por Tutóia -
01/08/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 16:16
Conclusos para despacho
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21/02/2022 16:16
Juntada de Certidão
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10/02/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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