TJMA - 0800983-22.2020.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2022 22:36
Juntada de petição
-
12/04/2022 19:01
Decorrido prazo de SOMEC - SOCIEDADE MARANHENSE DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 18:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FILHO em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 09:10
Arquivado Definitivamente
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12/04/2022 09:09
Transitado em Julgado em 11/04/2022
-
28/03/2022 14:50
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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28/03/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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28/03/2022 14:49
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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28/03/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 19:43
Julgado improcedente o pedido
-
18/10/2021 15:45
Juntada de petição
-
06/10/2021 09:52
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 09:52
Juntada de Certidão
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29/09/2021 16:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FILHO em 28/09/2021 23:59.
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25/09/2021 12:26
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
25/09/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800983-22.2020.8.10.0030 Demandante: FRANCISCO DAS CHAGAS FILHO Advogado(s) do reclamante: LUIZ AUGUSTO CARDOSO VIVEIROS Demandados: SOMEC - SOCIEDADE MARANHENSE DE CONSTRUCOES LTDA - EPP Advogado(s) do reclamado: IRACY GOMES LUCENA COSTA, ELOISA RODRIGUES FERNANDES MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das petições apresentadas pelo demandado nos eventos/ID n.º 50570467 e n.º 51694081.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos 17 de Setembro de 2021.
MARGARETH SANTOS DA SILVA Servidor Judiciário -
17/09/2021 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 09:59
Juntada de petição
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26/08/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 14:27
Juntada de petição
-
01/06/2021 10:27
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 10:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 01/06/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias .
-
31/05/2021 12:00
Juntada de contestação
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29/03/2021 01:10
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800983-22.2020.8.10.0030 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS FILHO Advogado(s) do reclamante: LUIZ AUGUSTO CARDOSO VIVEIROS REU: SOMEC - SOCIEDADE MARANHENSE DE CONSTRUCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 01/06/2021 10:00 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias, colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. *Observações: 1. Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
25/03/2021 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 15:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/06/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
25/03/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 11:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 13/04/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
10/03/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 10:53
Juntada de petição
-
18/02/2021 00:18
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800983-22.2020.8.10.0030 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS FILHO Advogado(s) do reclamante: LUIZ AUGUSTO CARDOSO VIVEIROS REU: SOMEC - SOCIEDADE MARANHENSE DE CONSTRUCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 13/04/2021 11:00 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias, colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. *Observações: 1. Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
13/02/2021 20:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2021 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2021 20:20
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/04/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
03/02/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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