TJMA - 0805429-29.2018.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/12/2024 10:18
Juntada de contrarrazões
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29/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:38
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 25/11/2024 23:59.
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24/11/2024 20:27
Juntada de apelação
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11/11/2024 21:12
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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11/11/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 21:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 17:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/10/2024 08:30
Conclusos para decisão
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20/10/2024 10:26
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 18:19
Juntada de contrarrazões
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11/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
08/10/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 16:00
Conclusos para decisão
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04/10/2024 19:41
Juntada de embargos de declaração
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27/09/2024 02:08
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 19:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 09:55
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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21/08/2024 12:26
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 05:48
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 10:50
Juntada de protocolo
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18/06/2024 01:52
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 18:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FORTALEZA EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-10 (REU).
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09/05/2024 12:22
Conclusos para despacho
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22/04/2024 16:08
Juntada de petição
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02/04/2024 03:38
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2024 10:30
Conclusos para decisão
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15/02/2024 21:50
Juntada de petição
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15/02/2024 14:24
Juntada de petição
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06/02/2024 02:40
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2024 09:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2023 16:03
Conclusos para decisão
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17/11/2023 17:59
Juntada de petição
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17/11/2023 10:12
Juntada de petição
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01/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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01/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0805429-29.2018.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ELIANA DE SOUSA LIMA Advogado do(a) AUTOR: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A Réu: FORTALEZA EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP Advogado do(a) REU: JOSE GERARDO DE ABREU SOBRINHO - MA7778 DESPACHO
Vistos.
Considerando a resposta à Reconvenção apresentada no id 74895942, e, com objetivo de evitar qualquer nulidade, devolvo o prazo às partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra.
Intimem-se via DJE.
São Luís, quarta-feira, 25 de Outubro de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº. 3.846/2023 - 
                                            
30/10/2023 00:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 00:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 14:25
Conclusos para decisão
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29/08/2022 18:21
Juntada de petição
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05/08/2022 10:23
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805429-29.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA DE SOUSA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A REU: FORTALEZA EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE GERARDO DE ABREU SOBRINHO - MA7778 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Dos autos estão a constar que a parte Ré, em sua peça contestatória, formulou pedido de reconvenção, cuja autora não tomou conhecimento para fins de exercer o direito de ampla defesa e contraditório.
Desse modo, intime-se a parte autora, através de seu procurador, via PJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da reconvenção, nos termos do art. 343, §1º, 351 e 437, todos do CPC.
Escorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para apreciação de provas e/ou designação de audiência (PASTA DE SANEAMENTO).
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 11ª Vara Cível - 
                                            
03/08/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/08/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 03:52
Decorrido prazo de JOSE GERARDO DE ABREU SOBRINHO em 04/02/2022 23:59.
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17/02/2022 03:51
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 04/02/2022 23:59.
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08/02/2022 09:18
Conclusos para decisão
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04/02/2022 09:36
Juntada de protocolo
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04/02/2022 09:18
Juntada de protocolo
 - 
                                            
22/01/2022 07:46
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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28/12/2021 09:54
Juntada de petição
 - 
                                            
17/12/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/12/2021 09:40
Outras Decisões
 - 
                                            
27/03/2020 10:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/03/2020 10:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/03/2020 05:59
Juntada de petição
 - 
                                            
06/03/2020 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/12/2019 00:50
Decorrido prazo de FORTALEZA EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 12/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
11/12/2019 21:39
Juntada de petição
 - 
                                            
11/12/2019 21:13
Juntada de protocolo
 - 
                                            
11/12/2019 21:12
Juntada de protocolo
 - 
                                            
11/12/2019 21:09
Juntada de protocolo
 - 
                                            
21/11/2019 11:52
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
02/10/2019 11:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/10/2019 14:43
Juntada de protocolo
 - 
                                            
01/10/2019 14:39
Juntada de protocolo
 - 
                                            
03/09/2019 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
06/07/2019 08:03
Juntada de petição
 - 
                                            
06/07/2019 03:43
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 05/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
19/06/2019 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
19/06/2019 08:03
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
18/06/2019 08:30
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
18/06/2019 08:29
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
09/05/2019 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/05/2019 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
25/03/2019 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
24/05/2018 08:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/04/2018 01:16
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 17/04/2018 23:59:59.
 - 
                                            
16/04/2018 13:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/03/2018 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica
 - 
                                            
21/02/2018 09:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/02/2018 09:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/02/2018 09:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/02/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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