TJMA - 0033672-26.2012.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2022 16:53
Arquivado Definitivamente
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16/08/2022 13:36
Transitado em Julgado em 07/07/2022
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08/07/2022 16:39
Decorrido prazo de ANTONIO CATARINO FERREIRA NUNES em 06/06/2022 23:59.
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06/06/2022 17:41
Juntada de petição
-
17/05/2022 02:46
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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17/05/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2022 21:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/12/2021 10:31
Conclusos para julgamento
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09/12/2021 10:31
Juntada de Certidão
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07/12/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 07:49
Conclusos para despacho
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17/03/2021 07:49
Juntada de Certidão
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03/03/2021 07:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 02/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 08:24
Decorrido prazo de ANTONIO CATARINO FERREIRA NUNES em 24/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 00:22
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0033672-26.2012.8.10.0001 AUTOR: ANTONIO CATARINO FERREIRA NUNES Advogado do(a) AUTOR: CYNTIA REGINA DA SILVA E SILVA - MA5036 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 15 de janeiro de 2021.
TECIO ANDRADE SEREJO Servidor(a). -
13/02/2021 21:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2021 21:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2021 10:32
Juntada de Certidão
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12/01/2021 08:56
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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12/01/2021 08:56
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2012
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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