TJMA - 0800491-52.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Lourival de Jesus Serejo Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 10:57
Arquivado Definitivamente
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29/09/2022 10:57
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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29/09/2022 04:14
Decorrido prazo de GERVASIO SOARES DA COSTA FILHO em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 04:14
Decorrido prazo de ANA MARIA GOMES PEREIRA em 28/09/2022 23:59.
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05/09/2022 00:14
Publicado Decisão (expediente) em 05/09/2022.
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03/09/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0800491-52.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: GERVÁSIO SOARES DA COSTA FILHO ADVOGADO: WASHINGTON DA CONCEIÇÃO FRAZÃO COSTA JÚNIOR (OAB/MA 19.133) AGRAVADA: ANA MARIA GOMES PEREIRA ADVOGADOS: VIVIAN RENATA GOMES CAMARGO (OAB/MA 7.212) E OUTRO DECISÃO O presente agravo de instrumento é voltado contra decisão que deferiu pedido de despejo formulado nos autos do processo n. 0834063-30.2021.8.10.0001, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de São Luís.
Sucede que, em consulta ao andamento do processo originário, observou-se que o despejo já foi realizado (cf. auto de despejo e desocupação, ID 59359636, autos originários).
O recurso, portanto, perdeu o seu objeto, pois, nesse momento, já não é possível extrair qualquer utilidade prática de seu julgamento.
Nesse mesmo sentido está posto o parecer ministerial de ID 19613658.
DO EXPOSTO, de acordo com o parecer ministerial, JULGO PREJUDICADO o recurso, em razão da perda superveniente de seu objeto. São Luís, data da assinatura eletrônica. Desembargador LOURIVAL SEREJO Relator -
01/09/2022 09:23
Juntada de malote digital
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01/09/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 08:38
Prejudicado o recurso
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24/08/2022 11:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/08/2022 11:35
Juntada de parecer do ministério público
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27/07/2022 03:03
Publicado Despacho (expediente) em 27/07/2022.
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27/07/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2022 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0800491-52.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: GERVÁSIO SOARES DA COSTA FILHO ADVOGADO: WASHINGTON DA CONCEIÇÃO FRAZÃO COSTA JÚNIOR (OAB/MA 19.133) AGRAVADA: ANA MARIA GOMES PEREIRA ADVOGADOS: VIVIAN RENATA GOMES CAMARGO (OAB/MA 7.212) E OUTRO DESPACHO Processo concluso a esta Relatoria no dia 5.5.2022.
O presente agravo de instrumento é voltado contra decisão que deferiu pedido de despejo formulado nos autos do processo n. 0834063-30.2021.8.10.0001, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de São Luís.
Sucede que, em consulta ao andamento do processo originário, observou-se que o despejo já foi realizado (cf. auto de despejo e desocupação, ID 59359636, autos originários).
O pedido de liminar, portanto, está prejudicado.
Assim, já havendo contrarrazões nos autos (ID 15551807), ENCAMINHEM-SE os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer.
São Luís, data do sistema. Desembargador Lourival Serejo Relator -
25/07/2022 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 17:12
Pedido de inclusão em pauta
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05/05/2022 09:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/05/2022 09:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/05/2022 23:34
Juntada de Certidão
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04/05/2022 07:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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02/05/2022 21:44
Determinada a redistribuição dos autos
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23/03/2022 03:19
Decorrido prazo de GERVASIO SOARES DA COSTA FILHO em 22/03/2022 23:59.
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19/03/2022 13:22
Juntada de contrarrazões
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16/03/2022 01:02
Publicado Decisão (expediente) em 15/03/2022.
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16/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 09:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/03/2022 09:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/03/2022 09:26
Juntada de Certidão
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11/03/2022 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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11/03/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 09:03
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/03/2022 11:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/03/2022 11:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/03/2022 09:37
Juntada de Certidão
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03/03/2022 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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15/02/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 12:28
Conclusos para decisão
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14/01/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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