TJMA - 0802612-06.2017.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 00:00
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO (181) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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09/05/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 09:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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28/04/2023 09:51
Realizado cálculo de custas
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28/04/2023 07:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/04/2023 07:52
Juntada de Certidão
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28/04/2023 07:36
Transitado em Julgado em 15/03/2021
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28/04/2023 07:34
Juntada de termo
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19/04/2023 19:36
Decorrido prazo de Ciretran - MA em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 11:15
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/03/2023 11:13
Juntada de Certidão
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20/03/2023 10:42
Juntada de Ofício
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19/03/2023 16:27
Juntada de Certidão
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05/07/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 10:46
Conclusos para despacho
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17/03/2021 10:46
Juntada de termo
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16/03/2021 21:51
Decorrido prazo de GUSTAVO PASQUALI PARISE em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 21:51
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 15/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 14:35
Juntada de petição
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25/02/2021 08:02
Decorrido prazo de LEA MARIA BARROS DOS SANTOS em 24/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 01:29
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0802612-06.2017.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) REQUERENTE: HUDSON JOSE RIBEIRO - SP150060, GUSTAVO PASQUALI PARISE - SP155574 REQUERIDO: LEA MARIA BARROS DOS SANTOS INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): " SENTENÇA BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ingressou em juízo com a presente ação em face LÉA MARIA BARROS DOS SANTOS, objetivando a apreensão do veículo descrito na exordial, alienado fiduciariamente, em razão de inadimplência, tudo conforme petição inicial inicial e documentos.
Oportunamente, antes de ocorrer a citação da Ré, o Autor pediu desistência da presente ação, como se depreende da petição de Id. 40080502. É o breve relatório.
Decido.
Dos autos, vê-se que o Requerente pediu desistência desta lide antes de ocorrer a citação.
Por este motivo, deixo de intimar a Requerida para manifestar concordância com o ato de desistência (art. 485, § 4º1, CPC).
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e, por conseguinte, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Determino a baixa de eventuais restrições no veículo objeto da lide, referente a este processo.
Custas processuais, ex lege.
Após o trânsito em julgado arquive-se o presente processo com as devidas baixas e anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz, 22 de janeiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível ". Imperatriz-MA, Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
18/02/2021 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2021 10:43
Juntada de diligência
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22/01/2021 17:39
Extinto o processo por desistência
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22/01/2021 10:44
Conclusos para julgamento
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22/01/2021 10:44
Juntada de termo
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21/01/2021 15:37
Juntada de petição
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15/01/2021 14:51
Expedição de Mandado.
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11/01/2021 12:56
Juntada de Ato ordinatório
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03/12/2020 05:51
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 02/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 05:51
Decorrido prazo de GUSTAVO PASQUALI PARISE em 02/12/2020 23:59:59.
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20/11/2020 12:33
Juntada de petição
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10/11/2020 01:21
Publicado Intimação em 10/11/2020.
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10/11/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2020 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 16:30
Juntada de petição
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22/10/2020 15:33
Outras Decisões
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08/11/2017 00:42
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 07/11/2017 23:59:59.
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16/10/2017 08:06
Conclusos para despacho
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13/10/2017 12:58
Juntada de Petição de petição
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10/10/2017 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/09/2017 00:59
Decorrido prazo de GUSTAVO PASQUALI PARISE em 06/09/2017 23:59:59.
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07/09/2017 00:38
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 05/09/2017 23:59:59.
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17/08/2017 00:09
Publicado Intimação em 16/08/2017.
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17/08/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2017 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2017 16:26
Juntada de Ato ordinatório
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07/07/2017 00:55
Decorrido prazo de LEA MARIA BARROS DOS SANTOS em 05/07/2017 23:59:59.
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12/06/2017 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2017 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/05/2017 11:31
Expedição de Mandado
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18/04/2017 11:50
Concedida a Medida Liminar
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15/03/2017 13:17
Conclusos para decisão
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15/03/2017 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2017
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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